A Justiça de Mato Grosso manteve as quatro empresas do Grupo Bipar, do prefeito Mauro Mendes (PSB), com seus respectivos nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
A decisão, publicada no último dia 16, é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
O grupo, que está em recuperação judicial e declarou dívidas na ordem de R$ 102 milhões, é formado pela Bipar Energia S.A.; Bipar Investimentos e Participações S.A.; Mavi Engenharia e Construções Ltda.; e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.
As empresas requereram a suspensão de suas inscrições nos cadastros de inadimplentes e protestos, bem como a proibição de quaisquer novos atos de inclusão de seus nomes e sócios nos referidos órgãos de blindagem.
Não há que se falar em exclusão dos débitos, devendo ser mantidos, por conseguinte, os registros do nome do devedor nos bancos de dados e cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
A alegação do grupo é de que a Bimetal se encontra bloqueada no sistema de uma das principais clientes do grupo, a operadora de telefonia celular TIM, em razão de duas dívidas com bancos.
Uma das dívidas soma R$ 5 milhões junto ao Bradesco e, a segunda, totaliza R$ 1 milhão junto ao HSBC.
Para a Bipar, como a recuperação judicial foi homologada, o grupo teria direito à suspensão dos protestos.
“Argumentam que é imprescindível que sejam beneficiadas com a suspensão das restrições creditícias em seus nomes, uma das consequências do sobrestamento da exigibilidade das obrigações, sob pena de perigo iminente de perderem grandes clientes, por exemplo, a cliente TIM que corresponde a mais de 20% das receitas da Bimetal no ano”, afirmou a defesa da empresa.
O juiz Flávio Miraglia, no entanto, argumentou que a suspensão, exclusão, retirada ou cancelamento das inscrições nos cadastros de inadimplentes e dos protestos só pode ocorrer após a apresentação e aprovação do plano de recuperação das empresas pelos credores.
“Como o deferimento do processamento da recuperação judicial não atinge o direito material dos credores, não há que se falar em exclusão dos débitos, devendo ser mantidos, por conseguinte, os registros do nome do devedor nos bancos de dados e cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, assim como nos tabelionatos de protestos”, afirmou.
Ainda em sua decisão, o magistrado disse que, além disso, as recuperandas não apresentaram – com o pedido - os contratos das dívidas contraídas com as instituições financeiras.
De tal forma, Miraglia sustentou ser impossível certificar, com segurança, se tais dívidassão abrangidas pela "blindagem" do plano de recuperação judicial.
“Com essas considerações e em dissonância com a manifestação do administrador judicial, indefiro o pleito de suspensão das inscrições nos cadastros de inadimplentes e tabelionatos de protestos em nome das recuperandas e seus sócios durante o prazo de blindagem”, disse.
Certidão Negativa
Na mesma decisão, o juiz Miraglia atendeu, parcialmente, outro pedido da Bipar, no sentido de que o grupo esteja dispensado da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF), para receberem pagamentos de serviços prestados a algumas empresas.
O grupo alegou que a "crise econômico-financeira e o não recebimento dos contratos e serviços já realizados" agrava e dificulta ainda mais sua superação, pois necessita receber os créditos para complementar seu fluxo de caixa e continuar na ativa.
Dessa forma, Miraglia determinou que as empresas Linha Verde Transmissão de Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) se abstenham de exigir as certidões negativas de débitos para proceder a liberação de pagamentos correspondentes a serviços já executados pelas recuperandas.
Caso não atendam a determinação, as empresas poderão receber multa diária de R$ 5 mil, conforme determinou o magistrado.