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Justiça mantém rejeição ao pedido de recuperação judicial da Telexfree

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Colegiado afastou qualquer irregularidade em julgamento que confirmou a rejeição de ação movida pela empresa Ympactus Comercial.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (8), a decisão do próprio colegiado que negou a concessão de recuperação judicial à empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree. No novo julgamento os desembargadores rechaçaram a tese da defesa, em que a primeira análise teria sido omissa, obscura e contraditória. A concessão já havia sido negada também em 1º grau pelo juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, em setembro do ano passado.

De acordo com informações do TJES, o relator dos embargos de declaração, desembargador William Couto Gonçalves, as alegações da empresa não demonstram a evidência de vícios no julgamento, mas sim inconformismo com a decisão. "A sociedade empresária não preencheu elemento constitutivo do núcleo normativo do direito à recuperação judicial, não atendendo ao requisito temporal", afirmou em seu voto, acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Essa é a terceira derrota na Justiça estadual da Telexfree, cuja empresa Ympactus é sediada em Vitória. No dia 11 de fevereiro, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, relator do pedido de recuperação, afastou a pretensão da empresa. Na ocasião, ele destacou que a Ympactus não atendia a todos os requerimentos previstos na Lei da Recuperação Judicial, que prevê o exercício regular das atividades por mais de dois anos, período que não teria sido comprovado pela defesa.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Ministério Público Estadual (MPES) manifestaram o entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. Já a defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado da data de inscrição da sociedade na junta comercial. Antes, a Ympactus tinha como objeto social a atuação no ramo de comércio varejista de cosméticos, passando a fornecer os serviços de telefonia via internet (VoIP) somente em março de 2012.

"Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. (...) Em resumo, de acordo com a lei, a Apelante não tem direito, ainda, de pedir por recuperação judicial (...) A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período", afirmou Souza Lyrio em seu voto anterior.

O caso

Em junho deste ano, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (Acre), julgou procedente uma ação proposta pelo Ministério Público local para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa Ympactus Comercial, requerida no processo, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento.

A magistrada afirmou que a decisão não configuraria o fim da empresa, apenas suspendia as atividades da empresa até o final das investigações da Polícia Federal. Neste período, os divulgadores realizaram uma série de protestos e chegaram a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar, mas todos os recursos foram negados. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) também negou recurso da empresa.

As investigações tiveram início após denúncias de consumidores que se queixavam de prejuízos com o modelo de pirâmide financeira, vendido como um tipo de Marketing Multinível. Entretanto, o Ministério da Justiça chegou a lançar uma cartilha, na semana passada, onde explica que as pirâmides financeiras, que são ilegais, se mantém por meio do recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o retorno financeiro insustentável.
 

Autor(a)
Nerter Samora

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