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Justiça nega habeas corpus e mantém preso sócio da Viação Itapemirim

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O empresário Milton Rodrigues Júnior, um dos sócios do Grupo Itapemirim, permanecerá preso em São Paulo. Ele responde processo por crime de estelionato.

Esta semana, o juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, negou pedido de habeas corpus para Milton, no processo de Ação Penal Nº 00157-04.2015.8.26.0224, sob a alegação da garantia da aplicação da lei.

“A condenação anterior, aliás, leva a crer que o réu, ao menos em tese, costuma ganhar a vida cometendo delitos. No caso dos autos, a se ter como plausível a acusação, constata-se que elevado prejuízo foi ocasionado. O denunciado teria, com a sua conduta, obtido vantagem em valor superior a R$ 2 milhões”, disse o magistrado em trecho do seu parecer sobre o caso.

O juiz afirma que a prisão de Milton não é desproporcional dada as circunstâncias do processo e que “a sanção imposta possivelmente não será a mais branda.

Justiça determina retorno de sócios

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu o recurso dos empresários Camila de Souza Valdivia e Sidnei Piva de Jesus e determinou a volta deles ao controle do grupo Itapemirim. Os sócios tinham sido afastados por uma decisão judicial movida pela família do fundador da empresa, Camilo Cola.

O juiz impôs uma série de condições para os empresários se reconduzirem ao controle do grupo, entre elas sobre como se reportarem às fiscalizações da recuperação judicial iniciada em 2016 por conta de dívidas trabalhistas e com fornecedores que ultrapassam R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegam a R$ 1 bilhão.

O magistrado também trocou o administrador da recuperação judicial. Foi nomeada a Exame Auditores Independentes Ltda no lugar de Saraiva e Alves Advogados Associados, já que não era boa a relação entre os sócios e o antigo administrador.

Golpe

A família Cola havia entrado na Justiça alegando que havia contratado os atuais donos da empresa para que conduzissem a recuperação judicial, mas sustentou no processo que depois que eles assumiram a propriedade da empresa e das outras companhias do grupo por meio de um “golpe”. Foi com base nesta argumentação que a Justiça capixaba havia afastado preventivamente da direção da empresa Camila e Sidnei.

 

Autor(a)
Wanderson Amorim

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