Decisão é da desembargadora Clarice Claudino; Banco Safra definirá data e o valor mínimo da venda
A desembargadora Clarice Claudino da Silva indeferiu o mandado de segurança por meio do qual o Grupo Modelo – em recuperação judicial – tentava impedir o leilão de um terreno de 51 mil metros quadrados, localizado na Avenida Miguel Sutil, pelo Banco Safra. Com isso, caberá à instituição financeira definir uma nova data para a realização do certame.
Em decisão anterior, proferida em 14 de março, a magistrada havia suspendido o leilão, então previsto para o dia seguinte e determinado que fossem realizadas audiências de conciliação entre as partes.
Clarice Claudino havia acatado o argumento da rede de supermercado, que contestava o valor mínimo pleiteado pelo Safra na venda: R$ 24 milhões no primeiro dia de leilão e R$ 19 milhões no segundo. Isso porque um laudo técnico apontava que o valor de mercado do imóvel poderia chegar à marca de R$ 76 milhões.
Na nova decisão, no entanto, a desembargadora não faz qualquer referência ao preço mínimo pelo qual o imóvel deve ser oferecido. Tal definição também ficará a critério do banco.
O advogado Euclides Ribeiro Júnior, que atua no processo de recuperação judicial do Grupo Modelo, afirmou que não deve recorrer do que foi definido pela desembargadora. Segundo ele, a defesa só vai se manifestar caso o leilão seja agendado para uma data muito próxima.
“O Banco Safra conhece nosso entendimento. Se eles tentarem leiloar o terreno com urgência, neste final de semana ou na segunda-feira [6], que é feriado em Cuiabá, nós vamos nos posicionar”, disse.
Conforme Ribeiro Júnior, a forma como o leilão deveria ser realizado foi justamente o ponto de atrito entre as partes durante a tentativa de conciliação.
Enquanto o Safra teria defendido que o certame fosse realizado nos moldes previsto nas decisões liminares que antecederam a tentativa de acordo, ou seja, dentro de 10 dias, por um pregoeiro de São Paulo (onde fica a sede do banco) e com o valor mínimo de R$ 19 milhões; o Modelo pleiteava que o leilão acontecesse em Mato Grosso com mais tempo para sua divulgação e por um valor considerado “justo” por ambas as partes.
A estimava do advogado é que o imóvel poderia ser vendido ao menos por R$ 40 milhões. Desta forma, R$ 19 milhões seriam destinados ao pagamento de parte da dívida com o Safra e o restante quitaria débitos com outros fornecedores.
O banco, no entanto, vinha defendendo que o leilão do terreno fosse realizada fora do processo de recuperação judicial, ou seja, que o valor integral da venda fosse revertido para si.
A nova decisão da desembargadora se deu justamente por não haver um acordo entre as partes. Clarice Claudino tornou sem efeito o que havia definido anteriormente e argumentou que “das razões apresentadas pelo agravante, observo que não emergem os requisitos legais para a concessão da medida de suspensão de todos os efeitos do ato tido como coator, em especial o periculum in mora”.
A defesa do Modelo havia sustentado que o não consentimento de uma liminar poderia inviabilizar sua reestruturação pretendida com o plano de recuperação judicial.
Isso porque, quando permitiu que o terreno fosse leiloado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha também autorizou o prosseguimento da consolidação de propriedade em favor do Banco Safra de outros dois imóveis: as lojas do Hiper Modelo Aeroporto e Modelo Cristo Rei, ambas em Várzea Grande.
Clarice Claudino, no entanto, desconstruiu a afirmação de que tal medida causaria à rede de supermercados “danos de difícil reparação, vez que serão privadas da posse de dois ativos operacionais”, pontuando que “foi permitido o prosseguimento do procedimento administrativo de consolidação da propriedade (...) tão-somente até a fase de leilão”.
“Ou seja, não há periculum in mora de prejuízo, em especial porque o ato coator resguardou a Impetrante do risco de se ver compelida à desocupação dos imóveis onde estão instaladas duas das suas lojas, as quais classifica como estratégicas”, enfatizou a magistrada, ressaltando que o processo ainda será analisado de forma mais profunda no julgamento do mérito.
Entenda o caso
A batalha sobre o leilão do terreno teve início quando o juiz da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória, Flávio Miraglia Fernandes, ao autorizar a recuperação judicial do Modelo, em 22 de fevereiro, determinou que ficassem suspensos por 180 dias a venda da área e a consolidação das outras duas propriedade que pertencem ao grupo.
O Safra, no entanto, alegava que a venda já havia sido autorizada anteriormente e conseguiu por meio de uma liminar agendar o certame, que acabou barrado duas vezes por recursos impetrados pelo Modelo.
A dívida da rede de supermercados com o banco é de R$ 70 milhões, dos quais R$ 19 milhões se referem à aquisição do terreno em questão.
Autor: Laura Nabuco
Fonte: http://www.midianews.com.br (05/04/2013)