Por decisão do juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, foi indeferido o pedido de recuperação judicial da Lifetycon Assessoria Empresarial Ltda, empresa de compra e venda de criptomoedas.
A empresa que iniciou suas atividades em 2019, segundo os autos (5005140-61.2022.8.24.0018/SC), ajuizou ação de recuperação judicial, no intuito de superar a crise econômico-financeira que alega enfrentar e permitir a continuidade da atividade empresarial, sustentando que a crise é transitória apresentar as condições necessárias à superação, desde que deferido o processamento da recuperação judicial.
Durante inspeção in loco, por três vezes, as unidades de Chapecó e São Miguel do Oeste foram encontradas desativadas. No Extremo Oeste, a locação do imóvel até foi desfeita. Os contatos telefônicos insistentes também foram sem sucesso. Dos 47 colaboradores declarados, apenas três ainda constam no quadro funcional. Os demais foram desligados. Contas bancárias não possuem saldo suficiente para manutenção de uma empresa do ramo, tanto que, numa tentativa de bloqueio de bens, a ação ficou impossibilitada.
“Logo, e em contexto amplo e concatenado de indicativos, tem-se que a empresa requerente não está operando, de modo que inexiste atividade empresarial a ser preservada”, considerou o magistrado. A decisão também declarou extinto o processo. A decisão é passível de recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
03/05/2022