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Justiça reconhece legalidade de recuperação judicial

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto reconheceu a legalidade do processo de recuperação judicial do Grupo Bihl, que reúne nove curtumes e frigoríficos em Mato Grosso. A decisão representa o reconhecimento do trabalho e seriedade que marcam a história de luta das empresas que formam o Grupo.

O reconhecimento do juiz da Vara Especializada de Falência e Concordata de Cuiabá se deu em decisão da última quinta-feira (15). Ele negou o pedido de um dos credores que tentava revogar a decisão que homologou o processo de recuperação judicial. Também decidiu manter o administrador das empresas em recuperação.

O juiz negou o pedido de revogação do processo de recuperação porque o plano vem sendo cumprido rigorosamente conforme o que foi pactuado junto aos credores. Em relação à substituição do administrador, o pedido também foi rejeitado porque todas as informações solicitadas pelos credores foram repassadas como determina a lei.

Para o Grupo Bihl, a decisão representa o reconhecimento do trabalho e esforço que marcam a trajetória das empresas desde a fundação há mais de 25 anos na cidade de Araputanga (MT). "O juiz ratifica que todos os atos e procedimentos realizados no processo estão de acordo com a lei, o que trás conforto e transparência para as condução dos negócios das empresas e seus credores", afirma o advogado Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que representam o Grupo no processo de recuperação judicial.

O rigoroso cumprimento do plano de recuperação judicial proporcionou desde o ano passado ao Grupo Bihl, também conhecido como Grupo Redenção, ampliar em 30% o número de funcionários e aumentar as exportações. A seriedade com a qual as empresas trabalham garante desenvolvimento da pecuária e agricultura em diversas regiões, pois suas unidades estão espalhadas em pequenas cidades do interior de Mato Grosso, uma estratégia antiga da diretoria da empresa e que leva progresso e divisas a municípios em desenvolvimento.

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Fonte: http://www.olhardireto.com.br (19/04/2010)

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