A Justiça Mineira acolheu um recurso da 123 Milhas e suspendeu o estorno de compras de pacotes de viagens e passagens por cartão de crédito dos consumidores da empresa. Desde que a agência anunciou a interrupção dos serviços promo e a recuperação judicial, milhares de clientes têm pedido às operadoras o reembolso dos valores pagos. Com a decisão, os consumidores voltam a ter que pagar os débitos, pra casos de serviços contratados antes do processo judicial de recuperação do grupo.
11/10/2023
Em uma nova decisão, o Tribunal de Justiça de Minas suspendeu o estorno de pagamentos por cartão de crédito de passagens de avião e pacotes de viagens comprados por clientes da 123 Milhas. A determinação vale pro Banco Itaú e demais instituições financeiras, que devem fazer a suspensão temporária dos reembolsos e de forma imediata.
A decisão é da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que é a responsável pelo processo de recuperação judicial da 123 Milhas e demais empresas do grupo. A magistrada acolheu um pedido das próprias companhias, que informaram que desde a suspensão do 'Programa Promo 123', em agosto, vários consumidores passaram a contestar indevidamente as compras realizadas via cartão de crédito. Além disso, os clientes também passaram a pedir os estornos, levando às operadoras a bloquearem os repasses dos recursos à agência.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que devem ser feitos os cancelamentos de todos os estornos relativos aos serviços contratados antes do ajuizamento da recuperação judicial. Além disso, os recursos devem ser liberados à 123 Milhas, imediatamente.
A determinação vai contra a orientação de órgãos de defesa do consumidor, que recomendaram a interrupção dos pagamentos pelos clientes, visto que os serviços não estão sendo cumpridos. O advogado especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, Gabriel de Britto Silva avalia que os clientes da 123 Milhas sairão novamente prejudicados.
'Essa decisão é extremamente gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagar as parcelas vencidas, mesmo sendo notório que não terão os serviços contratados prestados. Me parece que tal decisão viola o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que, quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo. Considerando que as recuperandas não irão cumprir os serviços, os consumidores poderiam deixar de cumprir com os pagamentos'.
Ainda, na mesma decisão, a magistrada acolheu outros pedidos da 123 Milhas contra o Banco do Brasil, que é o maior credor do grupo. Entre eles, a juíza determinou que a instituição financeira seja impedida de amortizar débitos das empresas e devolva, no prazo de cinco dias, valores referentes ao resgate das aplicações no fundo de investimento em renda f
Por fim, a mesma liminar também estabelece que a Serasa realize, imediatamente, os serviços de fornecimento de base de dados de proteção ao crédito às empresas do grupo, para que elas possam fazer as devidas análises de créditos quanto às relações comerciais que firmam.
Em nota, o Banco do Brasil disse que não vai comentar o caso. A CBN também procurou o Itaú e a Serasa e aguarda os posicionamentos sobre a nova decisão judicial.