logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Justiça vai definir futuro da Nilza

Capa

O juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Civil de Ribeirão Preto (SP), deve decidir até o fim da semana que vem o futuro da Indústria de Alimentos Nilza. Na assembleia de credores da empresa, que está em recuperação judicial, realizada ontem, 100% dos credores trabalhistas e 89% dos quirografários (sem garantia) aprovaram o novo plano da empresa e a proposta de venda para a Airex Trading. No entanto, o Banco do Brasil votou contra e o Santander se absteve, informou o juiz ao Valor.

Agora, o caso está sob apreciação, de acordo com Mendes Batista. Ele vai decidir se homologa o plano ou se decreta a falência da Nilza. "A decisão deve sair brevemente", afirmou o juiz, sem indicar que opção deve seguir.

A Nilza, que pertence ao empresário Adhemar de Barros Neto, está em recuperação judicial desde o ano passado. Sem recursos, a empresa suspendeu as operações em junho deste ano. Como não vinha conseguindo cumprir o plano, fez uma nova proposta aos credores, que inclui a venda de seus ativos - uma unidade de produção em Ribeirão Preto (SP) e uma em Itamonte (MG) - para a Airex Trading, empresa com sede em Manaus.

Pela proposta de compra, a Airex assumiria os passivos da Nilza, cuja dívida é estimada em R$ 436 milhões. De imediato, o comprador aportaria R$ 5 milhões para o pagamento dos credores trabalhistas e outros R$ 9 milhões para investimentos para retomar a operação. O restante do débito seria quitado em dez anos com prestações mensais e período de carência de 15 meses.

De acordo com o juiz, o depósito inicial de recursos pelo possível comprador está condicionado à homologação do novo plano de recuperação.

A Indústria de Alimentos Nilza, que chegou a ser líder em leite longa vida no interior paulista, foi criada em 2006 por Adhemar de Barros Neto, ex-acionista da Lacta. O empresário comprou os ativos e a marca Nilza após a reestruturação da Central Leite Nilza, formada por cooperativas de São Paulo e Minas Gerais.

Autor: Alda do Amaral Rocha

Fonte: Valor Econômico (19/11/2010)

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp