A KPMG, administradora judicial da Viver Incorporadora, avalia que 43 das 64 sociedades de propósito específico (SPEs) da companhia que estão em recuperação judicial devem ser mantidas nesse processo de reestruturação. O resultado da perícia sobre as recuperandas foi apresentado, nesta semana, ao juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pela recuperação ajuizada pela Viver.
A KPMG informou que, após a ratificação desse documento pelo juiz, irá alterar a relação de credores para excluir créditos que deixaram de fazer parte da recuperação judicial.
Recentemente, o Galdino, Coelho, Mendes - escritório que está à frente da recuperação da Viver - protocolou petição em que cita que as recuperandas requeriam que fosse ratificado o processamento da recuperação judicial de 36 SPEs, que treze empreendimentos fossem excluídos do processo e quatro SPEs mantidas por extinção do patrimônio de afetação.
No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, SPEs com afetação não devem ser levadas à recuperação judicial da companhia. Já SPEs sem afetação só podem pleitear recuperação se finalizadas as obras dos respectivos projetos e "comprovada a necessidade do pleito recuperacional".
Os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram também que as recuperandas apresentassem dados da situação de cada SPE remanescente e definiu que esses empreendimentos não podem ser parte da consolidação substancial.
A Viver tem 16 SPEs com patrimônio afetado, para as quais apresentou planos individuais de recuperação judicial.
10/08/2017