Além da correção da tabela do IR, Dilma, ao sancionar a lei que altera a legislação tributária, vetou a possibilidade de parcelamento dos débitos com a Fazenda em até 180 parcelas por parte de empresas em recuperação judicial. A advogada Greise Hellmann Esteves, da Scalzilli.fmv Advogados, afirma que não restará alternativa a essas empresas a não ser continuar recorrendo à Justiça para garantir o parcelamento e permitir que se viabilizem na realidade de seu fluxo caixa. Há previsão de parcelamento na lei que rege o processo mas falta uma lei especial para regulamentá-lo. "As empresas terão de demandar em Juízo para obter essa condição especial."
Autor(a)
Henrique Veltman