Swissport alega que o plano de recuperação baseia-se na transferência de slots, o que é vedado pela legislação.
O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo à decisão que homologou o plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores e concedeu a recuperação judicial à Avianca. Com isso, o leilão previsto para esta terça-feira, 7, foi suspenso.
O pedido foi feito pela Swissport Brasil, que diz ser credora quirografária em valor superior a R$ 17 milhões e que o plano baseia-se na transferência de slots, o que é vedado pela legislação.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que há "relevância" nos fundamentos recursais ao suscitar inviável a aprovação do plano de recuperação judicial lastreado em previsões que afrontam o princípio da legalidade.
"Não se pode olvidar preocupante manifestação da ANAC (...) por meio da qual mostra-se contrária às tratativas relacionadas à alienação de slots como se fizessem parte do ativo da empresa, uma vez que tal previsão afeta negativamente a competência da Autarquia Federal."
Assim, deferiu o efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão homologatória, bem como, suspender a realização do leilão até o julgamento do recurso, "sem prejuízo da análise Colegiada que, deliberará, inclusive, sobre a hipótese de eventual convolação da recuperação judicial em falência". Negrão determina ainda que a Avianca demonstre estrita obediência aos requisitos legais na defesa do plano de recuperação aprovado e homologado.
Processo: 2095938-27.2019.8.26.0000
08/05/2019