O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo o processo de falência da indústria de alimentos Nilza. A falência foi decretada no mês passado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista.
Para a decisão, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças considerou a demora no julgamento de mérito do recurso e possíveis impactos na eventual retomada do processo de recuperação judicial da empresa.
A suspensão havia sido solicitada pela direção da Nilza. Na prática, a decisão, tomada nesta terça-feira, impede que o juiz de Ribeirão continue o processo de falência, como a arrecadação de bens da empresa e a retirada de máquinas e equipamentos da sede principal.
O desembargador, porém, manteve a decisão do juiz de apreender a quantia de R$ 5,2 milhões depositada pela Airex Trading --compradora da Nilza-- para pagamento dos credores trabalhistas.
A apreensão foi decretada após investigações do Ministério Público, que apontaram suspeitas de fraude e lavagem de dinheiro no processo de recuperação judicial da empresa. A direção da Nilza e o empresário Sérgio Antônio Alambert negam a existência de irregularidade.
O juiz da 4ª Vara Cível tem dez dias para se manifestar. O desembargador também pediu manifestação da Promotoria no caso.
Autor: Venceslau Borlina Filho
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br (09/02/2011)