Magistrado libera que San Remo e Aleatory iniciem procedimento
O juiz da Primeira Vara Cível de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Claudio Roberto Zeni Guimarães, aceitou o pedido de recuperação judicial da San Remo, Pantanal Comércio de Roupas e Jardim América Comércio de Roupas. Essas duas últimas são franquias da marca paulista Aleatory e possui lojas de roupas nos shoppings Pantanal e Três Américas, em Cuiabá.
A decisão foi proferida no último dia 8 de maio. A empresa tem dívidas de R$ 2.312.991 milhões com seus credores e todas pertencem ao mesmo grupo familiar.
A maior parte das dívidas do grupo é junto a instituições financeiras R$ 1,793 milhão. A empresa deve ainda R$ 357,047 mil ao Shopping Pantanal e R$ 200 mil ao Shopping Três Américas.
Ainda há um passivo com a Receita Federal de R$ 151,208 mil e um déficit de tributos com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) da ordem de R$ 11,355 mil. O grupo iniciou suas atividades com a abertura da San Remo em setembro de 2004.
Ao tornar-se franquia da marca Aleatory, a organização se expandiu, abrindo outras duas lojas nos shoppings Pantanal e Três Américas nos anos de 2010 e 2012, respectivamente. O pedido da recuperação afirma que o empreendimento “prosperou de maneira exponencial como decorrência do trabalho sério e eficaz realizado em prol de seus clientes”.
A organização, no entanto, queixa-se que foi vítima de um “verdadeiro golpe aplicado pelo Governo Federal e que foram ludibriados com um pseudo crescimento da economia nacional, na qual o endividamento bancário foi incentivado pelo próprio Governo Federal”. O pedido, inclusive, afirma que a alegada crise econômica “culminou com o impeachment da Presidente eleita, Sr. Dilma Rousseff”.
Com o pedido de recuperação judicial aceito, e segundo disciplina a lei que regula a matéria as empresas possuem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens de pagamento contra a empresa). O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado em até 150 dias pelos credores numa assembleia geral, que poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo.
Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores das dívidas – como as empresas e eventuais trabalhadores que cobram as franquias da Aleatory -, o direito de pleitear pelas suas dívidas, inclusive na justiça, uma vez que a recuperação judicial suspende por 180 dias esta possibilidade. O juiz determinou como administrador judicial - que possui a função de verificar os créditos dos credores, requerer a assembleia geral destes, apresentar relatórios mensais das atividades das empresas, além de outras responsabilidade -, Marco Antonio Lorga, que deverá receber R$ 4 mil pelo serviço.
19/05/2017