O uso dos mecanismos de mediação e resolução alternativa de conflitos pode explicar o fato de que o número de processos de recuperação judicial e falência não teve o crescimento que era esperado na crise causada pela Covid-19.
Tanto a juíza Giovana Farenzena, da Vara Regional de Direito Empresarial de Porto Alegre, quanto a juíza Clarissa Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, levantaram tal hipótese em entrevista à ConJur.
As magistradas participaram do Fórum de Algarve, em Portugal, promovido pelo Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) na segunda e na terça-feira (30 e 31/5). O evento discutiu a repercussão do primeiro ano da nova Lei de Falências do Brasil e analisou como as empresas foram afetadas pela crise sanitária e pela guerra na Ucrânia.
Farenzena também ressaltou o papel fundamental do agronegócio para a economia brasileira e lembrou que o empresário rural tem direito a postular recuperação judicial (bem como mediação) caso faça registro no órgão regulador e comprove a atividade rural pelo período de dois anos.
A juíza argumentou que o agronegócio tem sua instabilidade agravada pela guerra na Ucrânia, a variação cambial e o preço das commodities. Mas, segundo ela, caso as demandas aumentem, os juízes do Brasil estão preparados.
Já Tauk destacou partes da legislação atual brasileira sobre recuperação judicial que beneficiam o empresário: o oferecimento de um mecanismo de conciliação e a possibilidade de suspensão das ações e execuções em face dos créditos discutidos.
A magistrada afirmou que o Judiciário ainda espera um aumento do número de processos de recuperação judicial e falência, apesar de isso não ter ocorrido na sua vara.
"Talvez os empresários estejam aguardando o melhor momento para se submeter a um processo de recuperação judicial. Ou, então, de fato, eles estão se utilizando desses mecanismos de tentativa de mediação", opina ela.
Soluções portuguesas
A advogada Teresa Pitôrra, consultora sênior do escritório Vieira Almeida, também participou do evento. À ConJur, ela falou sobre as medidas de apoio à economia de Portugal durante a crise da Covid-19, para proteção das empresas.
Ela lembrou que, em meio à legislação de insolvência e recuperação judicial, foi criado um processo especial de viabilização de empresas. No entanto, não houve a adesão esperada.
Para Pitôrra, as empresas, salvaguardadas pelas medidas, não sentiram necessidade imediata de recorrer a tais processos. Porém, ela acredita que isso ainda acontecerá, devido a fatores inesperados, como a guerra, a inflação crescente e as taxas de juros em alta.
Já o advogado Márcio Guimarães, sócio do TWK e professor da FGV Direito Rio, defendeu a impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica no processo de recuperação judicial.
Segundo ele, a medida é ineficaz, pois não existe uma "massa recuperanda" para a qual direcionar os bens do patrimônio a serem pagos aos credores (como ocorre na falência).
Além disso, apenas credores anteriores entram na recuperação. Com a desconsideração, poderia haver problemas quanto aos credores posteriores.
02/06/2022