Pelas indicações que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dado recentemente, a minuta de mudanças na Lei de Recuperação Judicial, em gestação há pelo menos seis meses, deve atender duas relevantes demandas do mercado financeiro, sobretudo dos bancos. Uma delas visa a não alterar o direito que instituições e credores com garantia fiduciária têm de ficar de fora do processo de recuperação judicial e poder negociar seus passivos diretamente com as empresas em dificuldade. A outra demanda diz respeito à estrutura para a concessão de empréstimos às companhias em recuperação judicial.
Meirelles disse ontem que a minuta com as mudanças elaborada por sua equipe, após análise com advogados e mercado, chegará ao Congresso em duas semanas. Conforme apurou o Broadcast, a tentativa é de fazê-la entrar pelo Senado, para chegar à Câmara dos Deputados já mastigada, facilitando a compreensão e aprovação das alterações para aperfeiçoar a lei.
No primeiro caso, os bancos defenderam que fosse respeitado o que está na legislação vigente, sob o argumento de que não faz sentido que a lei de recuperação judicial tenha o poder de modificar contratos de concessão de crédito. Para eles, se as alterações convergirem para tornar as dívidas com garantia fiduciária passíveis de serem tratadas na recuperação judicial, o juro dos empréstimos para as companhias vai subir e a liquidez para as empresas de médio e pequeno porte pode diminuir.
O grupo de advogados que têm contribuído com sugestões ao Ministério da Fazenda defendia que as dívidas com garantia fiduciária fossem inclusas na recuperação judicial e tratadas em uma classe separada de credores. Esses credores não teriam de partilhar tal garantia com toda a massa e teriam direito ao valor integral da garantia apurado com eventual venda da mesma. A diferença com a situação atual é que as negociações com essa classe seriam conduzidas com transparência e não unilateralmente, como ocorre hoje.
No ponto que trata de dar liquidez às companhias em recuperação judicial, bancos e advogados concordam sobre a criação de um mecanismo para dar acesso a novos financiamentos, os quais seriam pagos com prioridade ante os demais créditos. Mas advogados discordam sobre a abrangência de tal prioridade, defendendo que se estenda até o valor das garantias relacionadas ao novo crédito. Para os bancos, entretanto, essa prioridade deve corresponder ao valor total do empréstimo.
“Infelizmente, a se confirmar isso, o governo terá deixado de lado o objetivo principal da lei, de preservar empresas e empregos para beneficiar injustificadamente o sistema bancário, em detrimento de todos os demais”, criticou Ivo Weisberg, sócio do escritório TWK.
Uma questão nebulosa em relação à concessão de empréstimos a empresas em recuperação judicial está na resolução do Banco Central que trata dos níveis de provisões para devedores duvidosos exigidos para empresas com atraso nos pagamentos. Para uma companhia em recuperação judicial, que tem a pior classificação de risco, o Banco Central recomenda o provisionamento de 100% do crédito, inviabilizando ao banco manter um empréstimo como esse pelo tempo necessário para recuperar a companhia.
Acredita-se que uma mudança na regulamentação seria necessária para acomodar os empréstimos para empresas em recuperação judicial no balanço dos bancos. Há tese no mercado financeiro de que tal alteração poderia acontecer a partir do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da criação de critérios de desempenho das companhias para atenuar as provisões.
Entre outras pautas dos bancos que não encontram eco entre os advogados está a correção monetária dos créditos habilitados à recuperação judicial, que os termos propostos pelo devedor na recuperação judicial sejam melhores do que em processo de falência e uma perícia prévia, por empresa determinada pelo juiz, de viabilidade da recuperação, a fim de evitar processos em companhias já falidas.
10/09/2017