A Indústria Nacional Asfaltos S/A, empresa reconhecida nacionalmente e que tem o principal centro operacional estabelecido em Goianira (a 32 quilômetros de Goiânia), entrou em Recuperação Judicial. O processo foi autorizado pela juíza Viviane Atallah, da comarca de Goianira. A empresa tem 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial.
Com base na lei 11. 101/2005 (Recuperação Judicial), a magistrada determinou que Juntas Comerciais e órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, acrescentem ao nome da empresa a expressão "em Recuperação Judicial". Além da dispensa da Nacional Asfaltos em apresentar certidões negativas para o exercício regular de suas atividades. E a suspensão, por 180 dias, de ações contra a empresa.
No pedido de recuperação judicial, montado pelo escritório de advocacia MNSA e por uma equipe multidisciplinar, a empresa mostra que chegou nessa situação após promover altos investimentos entre os anos de 2008 e 2010, feitos para atender demanda nacional. A equipe trabalhou sob a coordenação do advogado Marlos Nogueira.
Segundo consta na inicial, a Nacional Asfaltos foi criada em 1999 e, ao longo dos anos, conseguiu se solidificar no mercado. Devido ao rápido crescimento, motivado em grande parte pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a empresa investiu no aprimoramento de suas unidades de produção, logística, abertura de filiais e nova frota de caminhões.
Os problemas financeiros da empresa teriam começado em 2011, quando foi deflagrada a crise no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit) - o que paralisou todas as expectativas da empresa. Diante desse cenário, a Nacional Asfaltos contraiu empréstimos, sendo que hoje sua maior dívida é com instituições financeiras.
A empresa
Além de Goianira, a empresa possui unidades em Palmas (TO) e Candeias (BA), sendo fundamental para a economia dessas regiões. Atualmente, são 62 trabalhadores diretos e de 500 indiretos que, com a recuperação judicial, estarão restabelecidos. Por força da decisão judicial, fornecedores deverão manter relacionamento com a empresa.
Autor: Marilia Costa e Silva
Fonte: http://www.rotajuridica.com.br (07/01/2012)