O número atual de pedidos de falências no Brasil, assim como as decretações efetivamente ocorridas, não se compara ao registrado na década de 90 e início dos anos 2000. Na década de 90, por exemplo, a média de pedidos de falência estava na casa dos 30 mil anuais e as decretações em torno de seis mil por ano, conforme dados da Serasa Experian. De 2000 a 2004, a média de pedidos anuais caiu para cerca de 11 mil e de 200 decretações por mês. A partir da nova Lei de Falências - que completou cinco anos em junho - porém, os números de pedidos de falências caíram progressivamente, alcançando em 2009 uma média mensal de 197 pedidos. A explicação para a queda - guardados os problemas e realidade econômica de cada década - é a estipulação pela nova legislação de um valor de pelo menos 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) para que o credor possa pedir a falência da companhia devedora.
A queda no número de pedidos de falências decretadas também foi aferida pela pesquisa "Avaliação da nova Lei de Falências", realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) dentro do projeto "Pensar o Direito", do Ministério da Justiça. Pelo estudo, concluiu-se que houve uma queda de aproximadamente 54% do número de pedidos de falência por mês, e uma redução de 33% sobre o volume de decretações de falência por mês, em comparação com os números referentes ao período anterior à entrada em vigor da lei. O coordenador da pesquisa, o economista e professor da FGV Aloísio Pessoa de Araújo, afirma que a queda já era esperada por a lei ter criado um instrumento para dificultar o uso da falência como mero meio de cobrança. Pela norma anterior, o credor poderia pedir a falência por qualquer valor e a companhia tinha 24 horas para quitá-lo sob o risco da quebra. Hoje há o valor mínimo e o prazo para o pagamento é de dez dias.
Passado esse prazo, a empresa ainda tem a opção de pedir a recuperação judicial, o que também não existia na norma anterior que tratava da falência, o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945. Além disso, o professor explica que a nova lei permitiu que outros tipos de negociação sejam realizados, além da recuperação judicial. Antes, a chamada concordata branca - quando o devedor chamada um ou mais credores para negociar - era vedada, sob o risco de uma decretação de falência.
Outra conclusão da pesquisa é de que houve, ainda que pequena, uma redução no tempo para a finalização dos processos falimentares. A média de queda no pais foi de seis meses, conforme Araújo. Segundo ele, o período de avaliação da pesquisa ainda é pequeno, mas há uma tendência de queda futura. Um ponto da lei que colaboraria para isso, seria a possibilidade de venda dos ativos da massa falida, antes da formação do quadro de credores - processo que pode demorar anos.
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico (06/07/2010)