Aprovada pela maioria das empresas que já estiveram envolvidas com processos de recuperação judicial, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, já não assusta mais o empresariado como no início de sua vigência
A constatação pode ser percebida pela análise dos dados da pesquisa "Reorganização de Empresas no Brasil", desenvolvida pela Deloitte e apresentada ontem em São Paulo.
Do total de empresas ouvidas que já estiveram envolvidas em processos de recuperação, 54% consideraram a experiência bem-sucedida. O estudo foi realizado no quarto trimestre do ano passado - período em que o número de pedidos de recuperação judicial começou a aumentar por conta da crise. Participaram da pesquisa 259 organizações com faturamento a partir de R$ 50 milhões, sendo que, dessas, 19% já estiveram envolvidas em processos de recuperação.Com o passar do tempo e as experiências vividas e ouvidas de outras empresas que passaram por uma recuperação judicial, o foco de preocupação dos empresários mudou.
Temas que causavam tensões antes da implementação da lei e logo após sua entrada em vigor - como a dificuldade de negociação entre a empresa e seus credores, o número insuficiente de varas judiciais especializadas no tema, o pouco conhecimento da nova lei pelas empresas e a exigência de certidões negativas de débitos (CNDs) para que planos de recuperação sejam aprovados - já não são mais o alvo principal das preocupações dos empresários. Um exemplo é a dificuldade de negociação entre as partes, que aparecia como uma preocupação apontada por 48% dos empresários ouvidos em 2005, primeiro ano em que a pesquisa foi realizada pela Deloitte. Esse número aumentou ainda mais na segunda edição do estudo, em 2006, com um percentual de 58%. Nessa terceira edição, no entanto, a negociação foi apontada como entrave por apenas 29% dos entrevistados.
O temor com relação ao número de varas especializadas também diminuiu. Esse aspecto era apontado como um dos maiores obstáculos à recuperação judicial por 51% das empresas em 2005, diminuindo para 46% em 2006 e apenas 9% na nova pesquisa. O pouco conhecimento da lei também já não aparece como um dos maiores entraves: foi apontado por 34% das empresas em 2005, por 55% delas em 2006 e agora por 30%. A exigência da certidão negativa de débitos para a aprovação de um plano de recuperação também não é mais considerada um problema predominante - até por conta das diversas decisões judiciais que afastam a necessidade de sua apresentação prevista na nova Lei de Falências.
A questão foi levantada como uma das principais preocupações por 49% dos empresários em 2005, por 75% em 2006 e, agora, apenas 34% deles apontaram o tema. "Hoje já temos mais a prática da norma e entramos em uma nova fase", afirma Luis Vasco Elias, sócio da Deloitte e especialista em reorganização de empresas. Segundo ele, essa é a explicação para uma preocupação menor do empresariado com alguns pontos da lei que, logo após sua entrada em vigor, ainda eram motivo de dúvidas. Agora, questões que até então não eram exploradas, como a ausência de mecanismos de financiamento para as empresas, já aparecem no topo dos entraves levantados pelos empresários: 36% deles apontaram esse item como uma das principais dificuldades da recuperação judicial.
Fonte: Valor Econômico (27/03/2009)