O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em medida liminar, manteve os diretores Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho de Administração da Oi, desde que se abstenham de interferir em questões relacionadas ao processo de recuperação judicial da empresa.
A indicação dos dois foi contestada pelos acionistas internacionais da Oi. Eles argumentam que a medida visa a forçar a aceitação de um plano de recuperação com o objetivo de defender os sócios minoritários controladores em detrimento dos demais acionistas e da empresa.
Na decisão, o magistrado acrescenta que essas matérias permanecerão na exclusiva competência da diretoria anteriormente nomeada e de que os novos diretores deverão exercer as atribuições operacionais da companhia.
Assim, Viana relata que não parece necessário suspender a nomeação dos novos diretores, conforme requerido pelos credores internacionais. “Parece prematura a adoção de medidas definitivas até a manifestação dos demais interessados, além dos próprios acionistas acusados de agirem em conflito de interesses”, disse Viana.
Para o juiz, por enquanto, é suficiente proibir os novos diretores de interferir na condução do processo e negociação do plano de recuperação judicial, “que vem sendo elaborado com independência pela diretoria atual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
20/11/2017