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OAB debate Emenda Constitucional 45

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A polêmica em torno dos chamados conflitos de competência entre a Justiça do trabalho e a Justiça federal - ou seja, quando há dúvida sobre qual esfera do Poder Judiciária é a adequada para tratar de determinados temas - começa a mobilizar instituições de magistrados e advogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e instituições como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) devem enviar, dentro de 15 dias, uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de convencê-los a fazerem audiências públicas sobre o tema.

As associações alegam que o Supremo não estaria respeitando o intuito da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implementou a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. O debate veio à tona em decisões recentes da corte - como no julgamento em que ficou definido que não cabe à Justiça do trabalho julgar execuções trabalhistas movidas contra empresas em recuperação judicial e nem decidir sobre a sucessão de seus débitos trabalhistas. Outro exemplo de restrição de competência se deu em ações que questionam a contratação de servidores não concursados pela administração pública, em que o Supremo decidiu que devem ser processadas na Justiça comum.

Mas, de acordo com Wadih Damous, presidente da seccional fluminense da Ordem
(OAB-RJ) a carta não fará referência a algum processo, mas à restrição de competência da Justiça trabalhista que, segundo ele, tem ocorrido de forma geral no Supremo. Uma comissão formada por representantes dessas entidades foi designada para tratar do assunto, e a carta ao Supremo, segundo Damous, é a primeira ação do grupo. "Passaremos a acompanhar de maneira pontual os julgamentos em que se discute a matéria", diz Roberto Caldas, presidente da comissão nacional de direitos sociais da OAB.

Autor: Luiza de Carvalho

Fonte: Valor econômico (09/06/2009)

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