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OAS propõe data para assembleia de credores

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A administradora judicial do processo de recuperação da OAS, Alvarez & Marsal, apresentou proposta de datas e local para a assembleia-geral de credores do grupo: 22 de setembro, para a primeira convocação (realizada somente se a maioria estiver presente), e 29 de setembro para a segunda convocação (realizada independentemente do número de credores presentes), no Club Homs, em São Paulo.

Na assembleia, os credores decidirão sobre o plano de recuperação da OAS. A empresa apresentará uma proposta e eles terão que votar se aceitam. Também poderão propor mudanças às cláusulas que forem apresentadas.

Os credores ainda podem pedir a suspensão da assembleia para que possam estudar as propostas do plano. Ao Valor, alguns deles afirmaram que é muito provável que isso aconteça. Segundo credores, o plano inicial apresentado pela OAS não detalha quais ativos serão vendidos, quando, nem como será a forma de pagamento. Todavia, desde o pedido de recuperação, a empresa indicou uma lista de ativos que pretendia vender.

As datas propostas pela Alvarez & Marsal foram encaminhada para a aprovação do juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital paulista, Daniel Cárnio. O magistrado deve confirmar as datas e encaminhá-las ainda hoje para a publicação no Diário Oficial de Justiça.

Os credores da OAS esperam poder levar à assembleia a discussão da validade do empréstimo de R$ 800 milhões que foi negociado com a Brookfield Infrastructure. O caso, atualmente, está em discussão judicial. O empréstimo havia sido aprovado pelo juiz Daniel Cárnio na forma de DIP (sigla para Debtor In Possession) - financiamento destinado a empresas em recuperação que permite ao fornecedor do crédito obter privilégios frente aos demais credores. Mas a operação acabou sendo suspensa pelo desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do caso na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A OAS ingressou com recurso pedindo a revisão da decisão, concedida em caráter liminar. A medida será julgada por uma turma formada por três desembargadores. Se eles entenderem pela validade do DIP, a OAS não precisará submeter a operação ao aval dos credores - ou seja, o caso não será levado à assembleia-geral.

O DIP está no centro das discussões porque envolve ações da Invepar - principal ativo do grupo. Na negociação, a OAS ofereceu como garantia 18% das ações da Invepar, de uma fatia de 24,5% detida pelo grupo. A vantagem da canadense Brookfield com o DIP é garantir, no leilão da Invepar, o direito de cobrir a melhor oferta.

Autor(a)
Joice Bacelo

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