A Justiça autorizou a Oi a se desfazer da Timor Telecom, operadora que atua no Timor Leste. Em outubro do ano passado, a companhia brasileira recebeu três propostas pela Timor Telecom e acabou considerando a da Investel Communications Limited, com sede em Dubai, a mais vantajosa. A Investel ofereceu US$ 36 milhões e mais outra parcela de US$ 26 milhões referente ao pagamento de empréstimos contraídos pela Timor Telecom junto à Oi S.A. e à Portugal Telecom International Finance.
Em sentença datada de 17 de março, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que antes de a transação ser consumada seja feita uma avaliação para assegurar que o montante oferecido pelo ativo internacional está correto. O magistrado nomeou para avaliar a Timor Telecom a empresa Rio Branco Consultores Associados, que deverá responder se aceita o encargo e formular proposta de honorários. O produto da venda futura deverá ficar à disposição da Justiça que posteriormente decidirá sobre a destinação dos recursos, na esteira dos pareceres do administrador judicial e do Ministério Público, informou Viana na sentença.
Na mesma decisão, o juiz esclareceu questões relacionadas à proposta apresentada pela Oi para pagamento de dívidas até o teto de R$ 50 mil. Apresentada à Justiça em novembro, a proposta previa que o credor que optasse por esta alternativa deveria outorgar procuração irrevogável a um mandatário, que teria poderes expressos para votar na assembleia geral de credores a favor do plano de recuperação judicial apresentado.
Apesar de ter foco nos pequenos credores, a proposta seria extensível a qualquer credor da Oi que desejasse receber um adiantamento de seu crédito até o valor de R$ 50 mil. Bancos credores da operadora criticaram a proposta por condicionar o pagamento das dívidas ao voto favorável no plano de recuperação que será apresentado na assembleia de credores da Oi.
Já os advogados da operadora argumentavam no processo que os credores que têm créditos acima de R$ 50 mil e optassem por receber antecipadamente essa quantia poderiam, em tese, votar duas vezes na assembleia: uma com o valor até R$ 50 mil e outra com o montante que excedesse esse limite. Viana afirma na decisão que "se houver acordo com recebimento parcial e renúncia ao direito de impugnar o valor do crédito constante da lista, o credor que transacionou somente terá direito a um único voto decorrente do crédito transacionado, independentemente do valor recebido/remanescente."
20-03-2017