A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou a proposta de reservar R$ 4 milhões mensais das empresas do grupo Oi para quitar créditos extraconcursais. Eles são decorrentes de negócios firmados após 20 de junho de 2016, data do pedido de recuperação judicial da companhia.
O procedimento pretende viabilizar tanto a quitação progressiva desses créditos, que não interferem no plano de recuperação aprovado pelos credores concursais, quanto manter as atividades empresariais e cumprir obrigações do plano de recuperação.
Modelo internacional
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, afirmou, em evento, que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) está defasada em relação às de outros países. Também sugeriu que o país siga como base a lei modelo da Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (Uncitral).
Segundo ele, a Lei de Falências ignora os efeitos em outros países de recuperações judiciais de empresas multinacionais instaladas no Brasil. Com o aprofundamento da globalização, a legislação brasileira deve atualizar a norma para aumentar a segurança jurídica das reestruturações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
15/05/2018