A recessão trouxe uma realidade alarmante para as empresas brasileiras: a recuperação judicial. Não é recente a notícia de que o número de empresas que entrou em processo de recuperação aumenta desproporcionalmente. Desde o ano passado, os dados, que são registrados mensalmente, batem recordes ultrapassando índices de 2005, quando a Lei de Falências entrou em vigor. E nos primeiros dois meses deste ano, com o ritmo ainda baixo da economia, seria quase um milagre os resultados serem diferentes.
Em fevereiro, o índice de recuperação judicial no Brasil foi quatro vezes maior do que no mesmo período de 2015, subindo cerca de 395%. O reflexo também foi verificado nos registros de pedidos de falência que cresceram mais de 76% no último mês, conforme pesquisa da Boa Vista SCPC. Ao mesmo tempo, presenciamos gigantes do varejo como a GEP entrar em dificuldade financeira e ter que abrir processo de recuperação. Outras empresas ainda conseguiram segurar as terríveis consequências da crise econômica, mas muitas recorreram ao fechamento de lojas e a redução do quadro de funcionários.
Diante de toda essa queda da atividade econômica, as empresas já não têm como recorrer, pois a cada mês o poder de consumo diminui, enquanto a inflação, os juros e o dólar continuam aumentando. Isso reflete diretamente nas despesas das empresas, que enfrentam dificuldades para honrar dívidas e acumulam prejuízos. Com a escassez de crédito, o baixo consumo e a elevação dos custos, a solução mais significativa é tentar a recuperação, antes que seja tarde de mais.
Porém, mesmo com o pedido, o empresário precisa avaliar todas as dificuldades e fazer um planejamento bem elaborado para que a companhia possa arcar com os pagamentos e consiga se restabelecer. A recuperação é um passo decisivo, pois pode aliviar o fluxo de caixa com a prorrogação dos prazos das dívidas, entretanto, também pode ser um limitador ainda maior de crédito, diminuindo os recursos para investimentos.
Por outro lado, apenas esperar uma melhora no cenário econômico e empurrar os problemas para frente não é uma boa estratégia. Nesse caso, corre-se o risco de o passivo superar o valor de patrimônio. Adiar o pedido de recuperação acreditando que a atividade ou o setor vai melhorar depois de alguns meses pode arrastar a empresa ainda mais para a crise.
Esse é sempre um assunto muito delicado, pois, antes de decidir pela recuperação, ainda existe a fase em que a empresa precisa admitir publicamente as dificuldades. Não é uma tarefa fácil para o empresário transmitir isso para funcionários, fornecedores e clientes. Por mais que o processo seja bem sucedido, essa informação acaba abalando a imagem da empresa, mesmo que por pouco tempo.
Por isso, é necessário preservar as corporações como linha produtiva na sustentação e nos crescimentos econômico, político, social e, até mesmo, cultural. É imprescindível que exista, além dos mecanismos legais, uma política governamental que preserve a atividade empresarial e reconheça as empresas como peças-chave nas ações de governo.
No Direito brasileiro sempre se buscou evitar a falência como ficou demonstrado na Lei de Falências. A proteção legal é o reconhecimento a todo o passado de trabalho honesto e responsável a favor do progresso do país. A recuperação judicial se tornou a solução adequada aos empresários que passam por dificuldades passageiras de iliquidez. No entanto, diante do cenário econômico atual, é preciso que sejam tomadas outras ações concretas por parte do governo para evitar que mais empresas precisem recorrer à recuperação.
Não se pode admitir a quebra de companhias sem que nenhuma medida seja adotada. Antes mesmo de estar à beira do colapso, deve-se avaliar seriamente a adoção da recuperação judicial, a fim de se evitar a falência.
Fernando Sperb é advogado com atuação em Direito Empresarial da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro