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OSX é condenada a pagar R$ 300 mi à espanhola Acciona

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A Justiça também determinou o arresto de duas das três plataformas da OSX

A OSX, empresa de Eike Batista criada para fornecer equipamentos e serviços à indústria de petróleo, sofreu um revés na disputa com um de seus principais credores, a espanhola Acciona Infraestructuras S.A. Decisão liminar da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou o "arresto" das plataformas OSX1 e OSX3, constituídas na forma de empresas independentes, mas cujo controle pertence à OSX Leasing S.A., com sede na Holanda. A OSX também foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 300 milhões ao grupo espanhol.

A OSX Leasing já teve a falência decretada pela Justiça holandesa. Nessa situação, a empresa ficou sem poder oferecer à Acciona garantias previstas em acordo. Mas na decisão, o juízo aceitou pedido dos espanhóis para converter a garantia em "perdas e danos" no valor de R$ 300 milhões. O montante se relaciona ao descumprimento de um acordo de "novação de dívida" acertado entre a OSX e a Acciona, mas que não chegou a ser implementado pelo grupo de Eike. A Acciona é a única autora da ação tendo como réus a OSX Brasil, holding brasileira do grupo, e a OSX Construção Naval, ambas em recuperação judicial, além da OSX Leasing, na Holanda. A outra empresa do grupo em recuperação, a OSX Serviços, não foi incluída no processo movido pela Acciona.

A partir da decisão judicial da 39ª Vara Cível, a Acciona tem expectativa de habilitar-se a receber pelo menos parte do que lhe é devido junto ao juiz da falência da OSX Leasing, na Holanda. A questão é saber se a OSX vai tentar recorrer do arresto das plataformas OSX1 e OSX3. Enquanto o arresto for mantido, as plataformas não poderão ser vendidas, segundo avaliação de mercado. A decisão judicial não é definitiva e ainda cabe recurso. A OSX questiona o fato de a liminar ter sido concedida por um juiz diferente daquele que está cuidando da recuperação judicial das empresas do grupo.

O ideal, na visão da companhia, é que o tema seja analisado pelo magistrado que cuida da recuperação judicial das empresas OSX, no TJ-RJ. A discussão entre OSX e Acciona se relaciona a obras que os espanhóis fizeram no porto do Açu, em São João da Barra (RJ). Em determinado momento, a OSX deixou de pagar a Acciona e as partes chegaram a um acordo sobre a dívida, que foi "novada" em R$ 300 milhões. O acordo tinha cláusula de garantia dada pela OSX Leasing envolvendo as duas plataformas.

A decisão afirma que a OSX Leasing não constituiu a garantia porque não desejou, atuando assim com "inquestionável má-fé contratual". "Não é crível e aceitável que a empresa ré sustente a ausência de ativos a serem alienados da OSX Leasing para a constituição da garantia e, ao mesmo tempo, ofereça exatamente esses ativos como garantia de pagamento aos credores da recuperação judicial das outras empresas do grupo", diz trecho da sentença judicial. No curso do processo, houve desistência da Acciona em relação à OSX Brasil e OSX Construção Naval. Mas foi mantida a ação contra a OSX Leasing. Dessa forma, a ação não interfere na recuperação judicial das empresas do grupo no Brasil.

O escritório Antonelli & Associados, que representa credores da OSX, entre os quais a Acciona, questiona o fato de as plataformas da OSX Leasing terem sido inseridas no plano de recuperação judicial das empresas do grupo no Brasil. Isso porque a holding holandesa não faz parte da recuperação judicial. O entendimento hoje no mercado é que a venda das plataformas OSX1 e da OSX3, quando ocorrer, permitirá pagar os credores no exterior, mas dificilmente vão sobrar recursos para quitar dívidas com credores das empresas em recuperação judicial no Brasil.

A OSX1 deixou o Brasil e está na Noruega à espera da venda. Essa plataforma, que operava no campo de Tubarão Azul, na Bacia de Campos (RJ), para a OGX Petróleo e Gás, foi assumida pelos credores capitaneados pelo banco norueguês DVB. A OSX3 está paralisada, mas não abandonou o campo de Tubarão Martelo, da OGX, na Bacia de Campos. Os credores da OSX3 são detentores de títulos de dívida (bondholders) americanos representados pelo Nordic Trustee.

Autor(a)
Francisco Góes

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