Diante de indícios de fraude fiscal, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo pede relação de custos e passivos trabalhistas para avaliar liberação de recursos.
A 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo aprovou na última quinta-feira (27) o pedido de recuperação judicial das empresas que controlam a fabricante de refrigerantes Dolly. A solicitação, protocolada em 21 de junho, foi feita pela Dettal Participações, pela Brabed - Brasil Bebidas Eirelli e pela Empare - Empresa Paulista de Refrigerantes. Na decisão, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone ainda indefere momentaneamente o pedido de desbloqueio de contas das empresas diante de indícios de fraude fiscal.
A Dolly é acusada de sonegar cerca de R$ 4 bilhões em impostos e o empresário Laerte Codonho chegou a ser preso no mês de maio. Segundo a fabricante, o pedido de recuperação foi a saída encontrada para evitar que o negócio quebre, garantindo a manutenção de empregos e a continuidade das operações.
Sacramone aceitou a nomeação da Laspro Consultores, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, como administradora judicial do processo. Ao tratar das contas bloqueadas, o magistrado relembrou a investigação de fraude fiscal e, apesar de ter mantido o embargo, determinou que os créditos trabalhistas vencidos nos últimos três meses e os valores necessários para a manutenção do negócio fossem apresentados “para satisfação”. “Logo após, aprecie o administrador judicial a referida relação, o que permitirá a análise de eventual liberação de montante suficiente para a manutenção da atividade da companhia”, orientou Sacramone.
Com cerca de R$ 150 milhões bloqueados, a Dolly paralisou a operação de fábricas e demitiu cerca de 700 pessoas. Ao deferir o pedido de recuperação, o juiz acolheu os pedidos para que o fornecimento de energia elétrica e água da empresa fossem mantidos, apesar das contas em aberto, e que os registros estaduais das recuperandas fossem reativados.
As controladoras da Dolly são assessoradas pelo advogado Marçal Alves de Melo.
29/06/2018