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Pedidos de recuperação desaceleram na pandemia

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Ao contrário do esperado, não houve “boom” de requerimentos de recuperação judicial

A pandemia e as decorrentes restrições de circulação, impostas desde março do ano passado, não se traduziram no esperado “boom” de pedidos de recuperações judiciais e falências no país. Estudo inédito feito pelo escritório Marcelo Macêdo Advogados, com base em dados do Serasa Experian, mostra que no primeiro semestre deste ano houve 454 requerimentos de recuperação judicial, o que significa o menor número desde os 414 registrados nos seis primeiros meses de 2014.
Movimento semelhante é visto entre os pedidos de falências, que somaram 468 nos seis primeiros meses do ano, alta de 2,8% frente ao primeiro semestre de 2020, mas uma queda de 30,9% na comparação com igual período de 2019.
Uri Wainberg e Guilherme Macedo, sócios do escritório, citam alguns fatores que podem ajudar a explicar essa redução. Eles ressaltam que, no mercado jurídico, a expectativa era de uma explosão dos processos de recuperação judicial e de falência devido aos efeitos da pandemia.
“Os números vieram na contramão do que especialistas esperavam. Obviamente com a pandemia se esperava que o número de pedidos de recuperação judicial atingisse recorde ou patamares elevadíssimos e isso acabou não se confirmando”, pontua Macedo.
Para ele, a ausência de um “boom” de pedidos de recuperações judiciais durante a pandemia tem razões como a concessão de linhas de crédito para pequenas e médias empresas por parte do governo, a flexibilização das leis trabalhistas e o próprio auxílio emergencial, que contribuiu para manter um nível mínimo de consumo.
Wainberg acrescenta que o mecanismo de recuperação judicial é um instrumento caro, que exige que a empresa acumule caixa para fazer frente às necessidades dos primeiros três a quatro meses do processo. Além disso, frisa que ainda há uma visão de que a recuperação judicial se assemelha a uma quebra.
“As pessoas não reconhecem a recuperação judicial como um remédio viável para o soerguimento da atividade empresarial. Os agentes econômicos em geral acham que o mecanismo é para grandes corporações, o que não é verdade”, diz, acrescentando que é necessário analisar se a atual legislação “é suficiente para engatar a recuperação econômica” de uma empresa em dificuldades.
A advogada Juliana Bumachar, especialista na área, diz que uma das causas da queda dos pedidos de recuperação foi a reforma da legislação (Lei nº 14.112, de 2020), que passou a vigorar em janeiro. Segundo ela, com uma lei nova, os atores ficam inseguros sobre como ela será aplicada.
Juliana ressalta ainda que havia a expectativa de uma retomada da economia no primeiro semestre deste ano, o que não aconteceu. Ela explica que, com base nessa expectativa, muitos bancos aceitaram renegociar dívidas com a suspensão de pagamentos (“stand still”).
“Agora acho que vamos começar a ver um aumento [das recuperações] porque a economia está retomando devido à vacinação e alguns prazos de stand still estão acabando, mas a retomada não deverá acontecer na velocidade necessária para honrar os pagamentos”, diz a advogada.
Outra razão apontada para a queda é que os empresários podem estar optando pelo fechamento das companhias, sem a abertura de processo falimentar ou tentativa de recuperação. “Provavelmente as empresas estão indo diretamente para o processo liquidatório”, diz Macedo.
Juliana concorda com a possibilidade e cita o PLP 33/2020, que tramita no Congresso e trata de possibilidades de encerramento regular para microempresas. “Muitas pequenas empresas não tinham alternativa porque a lei não se encaixava para elas e viram que o melhor negócio era fechar.”
Mesmo com a queda, os efeitos da pandemia sobre as recuperações judiciais e falências podem ser observados na pesquisa. Se por um lado houve uma redução no número de pedidos, por outro fica claro que são os setores mais impactados pela restrição de circulação que buscam em maior número a proteção da lei de recuperação.
O estudo mostra que o setor de serviços é o mais afetado na pandemia, o que resulta no aumento dos requerimentos de recuperação judicial. Nos seis primeiros meses de 2017, por exemplo, houve 685 pedidos de recuperação judicial, dos quais 271, ou 40%, foram feitos pelo setor de serviços.
Entre janeiro e junho do ano passado houve 601 pedidos de recuperação, queda de 12,2% ante 2017. Mas, no mesmo período de 2020, as empresas do setor de serviços responderam por 310 pedidos de recuperação, uma alta de 14,3%. Já a fatia das empresas de serviços no total de requerimentos de recuperação era de 40% nos seis primeiros meses de 2017 e passou para 52% no primeiro semestre de 2020.
A tendência continua este ano, quando houve 238 pedidos de recuperação de empresas do setor de serviços em um universo de 454 requerimentos no total (53%). “Via de regra você tem um percentual de pedidos maior no setor de comércio e serviços, mas neste ano e no anterior tiveram aumento alarmante, sobretudo devido às medidas de isolamento”, diz Macedo.

10/08/2021
 

Autor(a)
Rafael Rosas

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