A crise econômica vivida pelo Brasil tem aumentado exponencialmente o número de pedidos de recuperações judiciais feito por empresas. Segundo indicador da Serasa Experian, somente em julho foram 135 solicitações, um aumento de 28,6% em relação a junho e o maior volume desde o início da série histórica do indicador, em 2006.
No acumulado no ano até julho, o patamar das recuperações judiciais requeridas também atingiu um recorde histórico: 627 pedidos.
Essa realidade também tem feito crescer a procura pelos escritórios especializados em reestruturação de dívidas e recuperação judicial, como a HSA Soluções em Finanças, sediada em Curitiba. Segundo o CEO Lazar Halfon, isso ocorre pois diversas empresas estão sem expectativa de solução via justiça.
“A Lei de Recuperação Judicial, que completa 10 anos em 2015, não ajuda a recuperar as empresas; pelo contrário, as inviabiliza, porque não reduz juros e permite aos credores bancários obter garantias demais”, explica.
Os empresários receiam que os desdobramentos da crise possam levá-los a uma situação de endividamento insustentável. A partir dessa conclusão, torna-se essencial uma boa análise técnica e jurídica, antes de se iniciar um processo de renegociação de dívidas.Para isso, é fundamental que essas empresas tenham um negociador experiente ao seu lado, afirma Halfon.
Um dos seus acordos mais recentes indica que uma boa análise e negociação especializada podem salvar uma empresa. Trata-se de um cliente da HSA que conseguiu um acordo com um grande banco que resultou numa redução de 78,50% no saldo da dívida. No que se refere ao pagamento, 35% serão feitos em dação de bens e 65% em dinheiro, o que significa uma economia de R$1,8 milhão numa dívida de R$ 2,2 milhões.
Para se obter um desconto expressivo na dívida de uma empresa, há algumas condições. A primeira, segundo Halfon, CEO da HSA Soluções em Finanças, é o chamado esgotamento cadastral, ou seja, quando o devedor não tem patrimônio suficiente para quitar o total da dívida, então o banco sabe que, mesmo que recorra à Justiça, o máximo que poderá receber é o valor do patrimônio do devedor e avalistas.
A segunda condição, lembra Halfon, é quando o credor comete muitos abusos (como ocorreu nesse caso), como exigência de reciprocidades, cobrança de taxas acima de mercado, venda de produtos casados. Isso encarece tanto a dívida que, levada ao Judiciário, haverá a compensação desses valores, reduzindo-a substancialmente, e, por fim, quando o chamado custo de oportunidade do credor se mostra interessante, como é o caso dos momentos em que as taxas de juros sobem muito.