Pessoas físicas devedoras poderão ter plano de recuperação judicial, nos moldes do que a Lei de Falências prevê para empresários. Pela proposta, que será analisada pela Câmara, a recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra o devedor.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1.922/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), de acordo com a Agência Câmara. O plano de recuperação judicial poderá ser requerido antes da declaração de insolvência e prevê o pagamento periódico de parcelas das dívidas até que todas as obrigações do devedor sejam liquidadas.
Para ter o direito ao benefício, o devedor deverá propor em juízo um plano de recuperação com descrição detalhada dos seus bens e meios de pagamento das dívidas. Caso o juiz aprove o plano, será publicado um edital que fixa o prazo para que os credores possam fazer qualquer objeção ao devedor.
De acordo com o projeto, o juiz responsável pela ação de recuperação judicial de pessoa física ficará responsável também por todas as demais ações contra o devedor do mesmo tipo. Caso os prazos e as metas previstos no plano não sejam cumpridos, o devedor estará sujeito à declaração de insolvência civil. Pela proposta, o devedor que obtiver sua recuperação judicial só poderá requerê-la novamente depois de passados cinco anos.
Superendividamento
O deputado Fábio Faria acredita que a medida vai ajudar os superendividados que querem regularizar sua situação. A intenção da medida não é dar privilégios a maus pagadores, mas recompor a situação daqueles que foram prejudicados por situações econômicas imprevisíveis.
O objetivo é analisar casos de devedores que estão em tal situação por conta de complicações financeiras resultantes de doença, desemprego ou morte na família, por exemplo. A proposta passará por uma comissão especial e pelo Plenário.
Ao mesmo tempo em que o projeto tramita na Câmara, o CI (Consumers International) lançou na semana passada, no Chile, o modelo Lei de Insolvência Familiar, após anos de análise e estudos. A proposta de legislação propõe a criação de conceitos e critérios básicos, com o objetivo de mostrar aos consumidores que o crédito é fundamental para melhorar o padrão de vida da população, mas, para que isso seja possível, é preciso cuidado, atenção, precaução e planejamento ao utilizá-lo.
Um dos conceitos propostos seria permitir e incentivar acordos entre o consumidor e seus credores, para que ambas as partes atinjam seus objetivos, diminuindo assim o endividamento. O CI é uma federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor de diversos países, inclusive o Brasil, com a participação do Idec.
Fonte: http://www.dci.com.br (23/12/2011)