O presidente Michel Temer, no último dia 9 de maio, encaminhou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei 10.22/2018, que atualiza a Lei de Recuperação Judicial e Falência. Para o advogado Ricardo Alpire, especialista em recuperação judicial, a proposta é desfavorável as empresas que precisam ir à falência direto. “Esse projeto de lei, na verdade, atende, com maior vantagem, as empresas que buscam a recuperação judicial. Visa dar mais vantagem àqueles credores que apostam na empresa em recuperação. Por outro lado, ele é desfavorável às empresas que sequerconseguem se submeter à recuperação judicial e precisam ir à falência direto”, avalia. O especialista acredita que o texto do PL favorece mais aos cofres públicos, ao Estado, do que ao empresariado e crava que, com a redação proposta pelo governo federal, o custo da recuperação judicial aumentará mais. “É um projeto que acrescenta tanta coisa para recuperação que, praticamente, que se aprovado como está, demandara maiores investimentos em especialização da administração judicial encarecendo o custo dessa atividade, onerando as recuperações judicias e falencias de menor porte. Alpire acredita que o texto vai gerar muita discussão, por apresentar trechos polêmicos e ir contra interesses do empresariado, que busca uma situação de estabilidade em lidar com devedores em processo recuperacional. O especialista enumera as vantagens e desvantagens do PL. Segundo Alpire, o texto deixou explícito a intenção em recuperar apenas as empresas viáveis. A proposta também aborda expressamente sobre o incentivo ao retorno do empresário falido mais rápido à atividade econômica, porém, na pratica, não apresenta um texto favorável, a fim de que o mesmo possa recuperar a credibilidade, no mercado, rapidamente, após finalizado o processo de falência. Entre as vantagens, permite a suspensão das execuções contra o responsável subsidiário no processo do trabalho, impede a ação de despejo contra o devedor e ainda possibilita que que a solução de conflitos, dentro da recuperação judicial, aconteça através de via arbitral. Se por um lado, há um grande rol de vantagens na recuperação, na falência, Alpire aponta que são poucos benefícios que o PL traz, haja vista exisitr um favorecimento desproporcional às Fazendas publicas, quando da liquidação de bens que a massa falida ainda detenha, para fins de pagamento a seus credores.
30/05/2018