Lei vigorada em 2005 pode ser a saída para empresas endividadas se recorrida junto a um plano de negócios
A situação econômico-financeira do Brasil e as recentes operações como a Lava-jato tem contribuído para o endividamento de muitas empresas brasileiras. Uma das soluções previstas pelos empresários é recorrer à Lei 11.101/2005 sobre Recuperação Judicial, onde a empresa ganha mais espaço para tentar sanar os seus problemas. Na legislação estão previstas medias como concessão de prazos e condições especiais para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas; cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, aumento de capital social, entre outros benefícios. Porém, de acordo com o presidente do grupo M. Stortti Business Consulting Group, empresa focada em estratégias para gestão de negócios, Maurênio Stortti, o ideal é apresentar um plano de negócios, para que o juiz tenha mais segurança na hora de deferir o processo.
Em entrevista veiculada pela Stortti TV nesta primeira quinzena de maio, Maurênio afirma que a recuperação judicial serve como um remédio para empresas se recuperarem, contudo, os credores e principalmente o juiz precisam ter certeza de que a empresa irá cumprir com os prazos e se reerguer: “A empresa deve ser bastante cautelosa para que os credores aceitem esse plano. Se isso não acontecer, o juiz pode decretar falência dado negócio”, afirma o presidente. Para Maurênio, a elaboração do Plano de Negócios pela M. Stortti significa mais um espaço para ajudar as empresas, pois ele permite uma análise econômica, financeira, mercadológica e jurídica por parte do juiz, o que facilita na hora de decretar o deferimento. O presidente acredita que o instrumento possui a credibilidade que o judiciário, na figura do juiz e dos credores necessitam para dar continuidade o processo, sendo o Plano de Negócios o agente principal para a recuperação da empresa.
O presidente do Grupo M Stortti diz que esta visão, de procurar elaborar um plano para requerer a recuperação judicial, permanece em crescimento em todo o Brasil. Ele afirma que os advogados entendem esta leitura, porém não basta apenas uma visão jurídica, é necessário uma visão econômico-financeira, para garantir o sucesso. Segundo Maurênio, a recuperação judicial ainda é um recurso pouco usado e pouco deferido, justamente pela falta de preparo: “Não se pode passar a ideia de um calote e sim a ideia de um problema que pode ser solucionado à medida que a empresa visualiza o seu futuro, que deve ser o mais claro possível dentro do plano de negócios. Uma vez que deferido o processo, a empresa tem a condição de se sair bem na recuperação”.
O gestor afirma ainda que o deferimento das recuperações judiciais no Estado do Rio Grande do Sul cresce. Em nível nacional, o processo vem tomando uma dimensão maior, o que exige das empresas uma visão fundamentada em relação ao plano de negócios, para que a entidade ou instituição consiga sair da atual condição e recupere seu crédito