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Plano de recuperação da Metalúrgica Duque, de Joinville, é protocolado na Justiça

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Na tarde desta terça, o plano de recuperação judicial da Metalúrgica Duque chegou ao cartório da 6ª Vara Cível de Joinville. Segundo o presidente do Sindicato dos Mecânicos, Evangelista dos Santos, o documento foi protocolado na distribuição do Fórum na segunda passada (28), prazo final para a entrega do plano, determinado pela Justiça em 60 dias após a publicação da decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa.

O plano deve conter as estratégias que a empresa utilizará para sair deste momento de crise financeira, inclusive a redução do quadro funcional da metalúrgica. Os trabalhadores da Duque já estão recebendo proposta de demissão voluntária e de rescisão sem justa causa. Na semana passada um comunicado explicando o PDV (programa de demissões voluntárias) começou a ser distribuído aos trabalhadores.

O funcionário que aderir ao PDV receberá 40% sobre o valor de todos os depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devidos durante o contrato de trabalho, os salários vencidos, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais vencidas, terço constitucional sobre as férias vencidas. Todos estes itens contados somente após o dia 3 de fevereiro deste ano, pois todo o crédito trabalhista anterior a esta data deve ser pago perante a Justiça no prazo de até um ano depois da aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores.

A Duque está propondo o pagamento dos créditos a partir do dia 3 de fevereiro deste ano em 12 parcelas e ainda com prazo de carência de 12 meses. Os trabalhadores que aderirem ao PDV não tem direito a sacar o FGTS e também não possuem direito ao seguro desemprego. Segundo o Sindicato dos Mecânicos de Joinville, cerca de 70 funcionários já aderiram à demissão voluntária.

A empresa também está fazendo demissões sem justa causa com pagamento dos créditos ao trabalhador somente a partir de 3 de fevereiro. Nesta modalidade, o funcionário poderá sacar o FGTS e obter o seguro desemprego, porém, como a empresa não tem condições financeiras de arcar com estes pagamentos no momento, ela está pedindo um prazo de seis meses de carência, a contar da aprovação do plano de recuperação em assembleia de credores, e o parcelamento destes créditos em 12 vezes.

Autor(a)
Isabella Mayer de Moura

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