Acionistas são acusados de negociar a compra de votos de credores para que fossem favoráveis ao plano de recuperação judicial, centrado na venda da Nilza à Airex
RIBEIRÃO PRETO - A Polícia Civil de Ribeirão Preto (SP) abriu hoje inquérito para apurar o crime de fraude no processo de recuperação judicial da Indústria de Alimentos Nilza. O pedido foi feito pelo juiz da 4ª Vara Cível da cidade paulista, Héber Mendes Batista, no despacho em que decretou a falência da companhia, em 24 de janeiro. Serão investigados Adhemar de Barros Neto, acionista majoritário da Nilza, e Sérgio Antônio Alambert, da Airex Capital Partners Ltda., companhia que busca a aquisição da empresa do setor lácteo.
Os dois são acusados de negociar a compra de votos de credores para que fossem favoráveis ao novo plano de recuperação judicial, centrado na venda da Nilza à Airex. A negociação foi flagrada por escutas telefônicas do Ministério Público e revelada com exclusividade pela Agência Estado. O suposto crime de fraude no processo está previsto no artigo 168 da lei 11.101/05, a qual regula a recuperação judicial, e prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa.
Segundo o delegado Adilson Massei, titular do 8º Distrito Policial de Ribeirão Preto, o inquérito ainda será registrado e as primeiras diligências deverão ser feitas a partir da próxima semana, possivelmente pela delegada assistente, Cristina Carretta. "Temos 30 dias para encerrar o inquérito, antes de encaminhá-lo ao Fórum, mas o prazo pode ser prorrogado", ressaltou Massei.
A advogada da Nilza Sílvia de Luca afirmou que já requereu ao juiz de Ribeirão Preto que determine a abstenção da abertura do inquérito, ou mesmo o trancamento das investigações até que o recurso contra a decretação da falência seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Anteontem (8), a Nilza conseguiu um efeito suspensivo liminar da falência até que o mérito do agravo de instrumento (recurso) seja apreciado pela Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, o que demorará, em média, três meses. "Nós já requeremos ao doutor Héber que oficiasse as autoridades policiais para que se abstivessem de realizar o inquérito enquanto o mérito não fosse julgado, pois o processo está suspenso", disse. Ainda de acordo com Sílvia, caso o inquérito não seja paralisado ela entrará com um habeas corpus para preservar seu cliente e trancar o processo.
O juiz Batista confirmou o recebimento da petição e informou que irá pedir à polícia que não indicie os acusados. "O inquérito correrá normalmente e não será encerrado; só vou informar ao delegado que suspenda o indiciamento dos dois (Barros Neto e Alambert) enquanto a falência está suspensa em razão da liminar", ressaltou.
Batista afirmou ainda esperar que a Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP julgue o recurso contra a decretação da falência da Nilza antes do prazo médio de três meses. "Acredito que nesse caso, que é mais delicado, onde há uma situação de insegurança e um processo muito complexo, que o Tribunal vá julgar antes; essa Câmara de Falências e Recuperações Judiciais costuma julgar muito rápido", completou o juiz.
Ele não quis comentar a decisão do TJ-SP de suspender liminarmente a falência da Nilza, feita pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. "Não posso comentar a decisão de um colega, ainda provisória", disse.
Já Alambert, outro acusado no inquérito, afirmou que "o juiz (Batista) requereu o processo investigatório apenas dentro das suposições que tinha e não por ter provas". O empresário e também advogado afirmou ainda estar pronto para comparecer na delegacia e responder aos questionamentos. "Não tenho nada para esconder", concluiu.
Autor: Gustavo Porto
Fonte: http://economia.estadao.com.br (10/02/2011)