A Justiça de São Paulo decretou a falência do jornal Diário de S. Paulo, da Editora Fontana e da Cereja Serviços de Mídia Digital. O jornal continuará circulando, pois o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, entende que a massa falida terá mais benefícios ao alienar um negócio que está na ativa do que um que esteja paralisado.
O juiz decretou a falência das três empresas por identificar que há uma grande confusão societária, gerencial e laboral entre elas. Por exemplo: o jornal era sediado no mesmo local que a Minuano e a Cereja. "A confusão sequer permitia que o preposto do Diário de São Paulo (...) soubesse de quem era a propriedade do bem”, diz Sacramone.
O escritório Satiro e Ruiz Advogados foi nomeado administrador judicial da massa falida.
Outro ponto apontado pela sentença é que o estoque de papel da Minuano estava estocado na Editora Fontana. O papel, no entanto, é vendido com nota fiscal do Diário de São Paulo. O caminhão da Minuano era utilizado para distribuir os jornais e nunca houve qualquer pagamento de aluguel pelos serviços, diz a sentença.
Quanto à gerência, a administração financeira de todas as empresas era feita pela mesma pessoa, responsável por movimentar as contas bancárias de todas elas, operar os caixas e fazer pagamentos.
Por fim, a confusão laboral foi demonstrada por um mesmo funcionário fazer divulgação para o Diário de São Paulo e inventário de ativos para a Minuano.
23/01/2018