A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara de Falências da Capital, deferiu o processamento da Recuperação Judicial da Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda, que acumula dívidas de quase R$ 9 milhões. Entre os motivos dados para explicar a situação financeira, a Geosolo citou pagamentos inconstantes por parte do Governo do Estado. A empresa terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação e foi intimada a se manifestar sobre a escolha do administrador judicial.
A Geosolo Engenharia relatou que possui uma variada gama de atividades atreladas à construção civil em geral, mas que toda a experiência não foi suficiente para que conseguisse continuar com suas atividades sem que fosse prejudicada com um impacto financeiro “por diversos e alheios motivos”, que atingiu todo o setor da construção civil nacional. Ela já atuou em reformas no Cine Teatro de Cuiabá e Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
A empresa, inaugurada em Cuiabá em 1986, apresentou um histórico de obras realizadas e dificuldades encontradas, não só em razão do período de recessão econômica, mas também em decorrência da inadimplência de seus clientes, entre eles o Poder Público.
“Sustenta que firmou vários contratos de obras com o Governo do Estado de Mato Grosso, cujos recebimentos, há muito tempo, estão sendo realizadas de forma inconstante, ‘não acompanhando o ritmo das obrigações previstas’, necessitando da recuperação judicial para que possa estabilizar sua situação financeira deficitária, bem como retomar o crescimento e assim se manter no mercado, garantindo o emprego de seus colaboradores”, citou a juíza.
A magistrada então deferiu o processamento da recuperação judicial ajuizada pela Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria, que deverá no prazo de 60 dias apresentar seu Plano de Recuperação Judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (14).
A juíza ainda declarou suspensas as ações e execuções promovidas contra a empresa, “por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial”. Determinou ainda que a Geosolo apresente, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas e também determinou que utilize a expressão “em Recuperação Judicial” em todos os documentos que forem signatárias. A empresa foi autorizada a participar de licitações públicas.
“Defiro a tutela de urgência pretendida para autorizar a recuperanda a participar de licitações públicas, sem a apresentação da Certidão Negativa de Débito Tributário, Trabalhista, e Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial, sob pena de restar inviabilizada a aplicação da Lei de Recuperação Judicial à recuperanda”, decidiu a juíza.
Os débitos estimados da Geosolo Engenharia são de R$ 8.949.933,98. Entre os credores da empresa estão a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Energisa Mato Grosso e o Bic Banco S/A, que tem R$ 2.242.135,58 a receber da recuperanda.
17/01/2019