A lei aprovada em 2005 para facilitar a recuperação de empresas quebradas foi saudada como um avanço. Mas poucas conseguem se reerguer — e acabam enriquecendo aqueles que deveriam salvá-las
Os controladores da fabricante de eletrodomésticos Mabe, em recuperação judicial desde maio, são contra a remuneração de 6 milhões de reais pedida pela administradora judicial Eliane Gonsalves para tocar o processo. O valor representa 2% das dívidas da empresa e Eliane se defende afirmando que o processo é complexo.
O contador Gustavo Licks receberá cerca de 20 milhões de reais por um trabalho de dois anos para reestruturar a dívida de meio bilhão de reais da varejista carioca Hermes. Licks concorda que o valor é alto, mas diz que ele ainda é provisório.
Depois de denúncias de que parentes e amigos de juízes das Varas Empresariais do Rio de Janeiro estavam sendo nomeados como administradores judiciais de empresas em recuperação com honorários milionários, o Conselho Nacional de Justiça anunciou em novembro que iniciaria uma investigação.
O motivo foi uma denúncia de que apenas três advogados tinham em curso 17 processos de recuperação ou falência, sempre por indicação de juízes amigos. Até para se proteger de questionamentos, muitos juízes optam por indicar grandes empresas de auditoria, como a Deloitte.
Por que os processos de recuperação no Brasil demoram tanto, custam tão caro e são tão pouco eficazes? Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, no Brasil os bancos credores de empresas quebradas se envolvem pouquíssimo com a reestruturação. O mais difícil, segundo advogados que atuam nesse mercado, é convencê-los a trocar um empréstimo por participação acionária.
“Os bancos têm medo de ser responsabilizados por dívidas trabalhistas e fiscais se assumirem um papel mais ativo”, diz o advogado Ricardo Tepedino. Nos Estados Unidos, todos os aspectos de uma recuperação ficam sob responsabilidade de um só juiz, o que racionaliza a discussão.
No Brasil, a Justiça trabalhista costuma penhorar bens de sócios ou qualquer empresa que se relacione com a devedora. Embora haja limites para transferir o passivo trabalhista nos processos de recuperação, eventuais investidores acabam tendo de brigar na Justiça para não ser responsabilizados pelas dívidas.
Além disso, os bancos têm horror a processos de falência, que podem durar anos e render poucos centavos por real de dívida. Por isso, acabam aprovando qualquer plano de recuperação, por mais indigesto que seja. É o que está ocorrendo no processo da usina de açúcar e álcool Baldin.