logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Produtor tem vitória na Justiça em discussão de RJ

pr

STJ confirma entendimento de que o produtor pode pedir recuperação mesmo sem registro na junta comercial por, no mínimo, dois anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial mesmo que não tenha registro na junta comercial por, no mínimo, dois anos. A decisão foi publicada ontem, em resposta a um embargo de declaração interposto pelo Banco do Brasil, que pedia o esclarecimento da decisão do STJ no caso de José Pupin, um dos maiores produtores de algodão do país. 
Em novembro do ano passado, por três votos a dois, o STJ emitiu decisão favorável a Pupin, que pedia que as dívidas contraídas por ele e pela esposa, Vera, antes da inscrição na junta comercial pudessem ser incluídas na recuperação judicial. As dividas em nome da empresa J.Pupin somavam R$ 92,7 milhões na ocasião, mas o total devido era de R$ 1,3 bilhão, se considerados débitos do casal. 
Na avaliação do advogado Euclides Ribeiro da Silva Júnior, do escritório ERS Advocacia, de São Paulo, a publicação de ontem consolida o entendimento de que os produtores podem fazer o pedido de recuperação mesmo sem os dois anos de registro e que, ao pedir a recuperação judicial, também ficam abrangidas obrigações e dívidas anteriormente por eles contraídas. Esse entendimento foi reforçado em todos os cinco votos dos juízes do STF, que rejeitaram o embargo de declaração. 
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), no entanto, contesta esse esclarecimento do STJ. “Os ministros tratam essa questão como sendo ponto pacífico. Mas o assunto ainda está longe de ser encerrado, uma vez que ainda cabe recurso à esta decisão”, afirmou o gerente de tributação e negócios jurídicos da entidade, Dalton Cordeiro de Miranda. 
Segundo ele, esse entendimento cria uma regra de exceção para o produtor e vai penalizar também os bons pagadores, ao levar as tradings a aumentar as exigências para concessão de crédito. 
A inclusão das Cédula do Produto Rural (CPRs) no cálculo das dívidas de recuperação judicial é outra questão que deve gerar debates. O senador Carlos Fávaro, de Mato Grosso, é autor do projeto de lei (1397/2020) que estabelece que as CPRs não podem ser incluídas nas recuperações. “A CPR é a base do financiamento do setor, não faz sentido que fiquem de fora”, afirma Silva Júnior. 
 

02/07/2020

Autor(a)
Por Marcela Caetano — De São Paulo

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp