O projeto de lei complementar 285/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP), foi aprovado hoje (30) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Pelo projeto, as micro e pequenas empresas estariam dispensadas da apresentação de certidões negativas de débitos tributários para obtenção das condições previstas na Lei 11.101/2005. O texto agora segue para apreciação em plenário.
A medida traz mais facilidades na recuperação judicial para as empresas. Segundo argumento do relator José Pimentel (PT-CE), a dispensa da apresentação das certidões não significa que as empresas estarão perdoadas de suas dívidas junto à Fazenda. A empresa continua devedora, porém, terá o benefício da recuperação judicial e poderá ser aplicada à Lei de Falências.
Essa norma permite que as micro e pequenas empresas em situação de recuperação judicial possam parcelar suas dívidas em um prazo máximo de 36 meses, mais os juros equivalentes à Selic.
O senador Ciro Nogueira cita o advogado Thomas Felsberg para argumentara necessidade da modificação dessa norma. O advogado afirma que, na maioria dos casos, o empresário precisa da recuperação judicial justamente para ter como pagar os impostos devidos.
O projeto passou pela comissão e segue agora para ser apreciado no plenário do Senado. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.