A depender do anteprojeto que visa alterar a Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005), esse processo pode mudar de forma profunda no Brasil. Caso seja aprovado, aumenta-se o número de pessoas e empresas que podem solicitar a recuperação e amplia-se os prazos para reerguer a companhia.
O juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, palestrou nesta quarta-feira (25/10) na Fenalaw e falou sobre o anteprojeto.
Como primeiro destaque, o magistrado mostrou que o texto quer mudar a definição de quem pode pedir a recuperação judicial. Atualmente a lei fala em “empresários” e objetivo é alterar para “agentes econômicos”.
“Parece sutil, mas faz muita diferença. Todas as pessoas que desenvolvem atividade econômica poderão pedir recuperação. E isso inclui os empresários rurais. Tivemos um caso de um fazendeiro com patrimônio de R$ 1 bilhão que não podia pedir recuperação”, afirmou Sacramone.
Uma mudança importante é que empresas públicas poderão pedir recuperação judicial e ter falência decretada, coisa que atualmente não é possível. Seria possível recuperação judicial da Petrobras e dos Correios, por exemplo.
Mudanças para o administrador
Atualmente, quando o pedido de recuperação judicial é deferido, todas as execuções contra a empresa são suspensas por um máximo de 180 dias. O anteprojeto quer que as execuções fiquem suspensas até o processo de recuperação judicial se encerrar ou a falência ser decretada.
O texto prevê que se a recuperação judicial for concedida, o processo é extinto. Ou seja, não será feita a fiscalização judicial de dois anos para checar se o plano aprovado está sendo seguido. Com isso, o administrador judicial também seria dispensado a partir deste momento.
“O administrador judicial vai cobrar o que acha de direito no período de análise do pedido de recuperação, que, com o fim do prazo de 180, tende a ser maior”, disse Sacramone.
25/10/2017