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Promotora apresenta recurso contra decisão de falência do Grupo Busscar

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Recurso foi apresentado pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça.
Pedido é pela nulidade da assembleia-geral que decidiu pela falência

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso contra a decisão que decreta a falência do Grupo Busscar, de Joinville. O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça e contesta o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, responsável pelo decreto de falência da empresa fabricante de carrocerias de ônibus.

Segundo o MP, a promotora de Justiça Ângela Valença Bordini requer a nulidade da assembleia-geral, em que os credores rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela empresa. Ela alega irregularidades na votação. Conforme a promotora, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) havia pedido a suspensão da assembleia-geral e o prazo de 35 dias para analisar o plano de recuperação, o que foi não foi acatado.

Conforme a alegação do MP, na votação, o plano foi aprovado pela maioria dos trabalhadores e credores sem garantia, mas rejeitado por 50,56% dos credores com garantia real, que têm uma porcentagem maior de decisão. O BNDES, também credor real, se absteve de votar por não poder analisar a proposta.

Na constatação da promotora de Justiça, o voto do BNDES poderia mudar o resultado da votação. Além disso, ela aponta irregularidades, como interesses de empresas que votaram pela falência.  Como contraponto, ela acredita que, apesar de ter a falência decretada, a empresa ainda é viável. "Há que se salientar que as empresas já demonstraram sua capacidade de produção ao, mesmo em estado de recuperação, terem produzido mais de cem ônibus durante o trâmite do processo, o que demonstra, inclusive, a confiança do mercado", conclui. O recurso ainda precisa ser apreciado pelo Poder Judiciário.

Falência

A falência foi decretada no dia 27 de setembro, pelo juiz Maurício Cavallazzi Povoas. A sentença estipulou  o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa suspendeu todas as atividades.

O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.

Fonte: http://g1.globo.com (31/10/2012)

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