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Proposta de Lei de Falências segue para o Congresso

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Depois de meses na gaveta da Casa Civil, o presidente Michel Temer decidiu encaminhar ao Congresso Nacional o projeto que trata da nova Lei de Falências. "Uma regra do nosso governo tem sido a modernização de toda a legislação brasileira. Hoje, eu pratiquei um ato importante. Estou encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da nova Lei de falências e da recuperação judicial e extrajudicial", disse Temer na noite de ontem.

Embora estivesse parada na Casa Civil, a demora para o envio se devia à pressão de advogados próximos ao próprio Temer, que temiam um excesso de poder aos credores e dificuldade de viabilizar a recuperação das empresas.

Segundo o ministério da Fazenda, a proposta enviada ontem teve três principais alterações em relação ao texto original inicialmente remetido à Casa Civil: a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em Recuperação Judicial (RJ) deve ser decidida em Assembleia Geral de Credores (AGC) e também homologada pelo juiz da RJ. Na original não havia previsão dessa segunda etapa. A outra mudança foi que os créditos associados ao FGTS manterão pela legislação em vigor a mesma relevância dos créditos trabalhistas. O original colocava o FGTS acima.

A terceira alteração trata da competência da Fazenda Pública para requerimento de falência de empresas devedoras que solicitaram parcelamento dos créditos tributários, mas não foram adimplentes. O texto foi reescrito para deixar claro que as Fazendas Públicas poderão delegar o pedido de falência para órgãos como a AGU.

"O projeto preserva a essência do texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda", disse a Pasta. A Fazenda destacou ainda dez pontos principais da proposta que foram mantidos, entre eles o reequilíbrio do Poder dos Credores, aumento na Celeridade e Credibilidade dos Instrumentos de Recuperação Judicial e Falência, Melhoria na Recuperação Extrajudicial, Novo capítulo sobre Insolvência Transnacional, entre outros.

O texto do projeto estabelece como objetivos: "preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis; viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores; fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica; permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro."

O projeto define que processos com valores acima de 300 mil salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 286 milhões, terão nas capitais de Estado ou no Distrito Federal o seu "juízo competente".

Extenso, o texto traz medidas como a possibilidade de reconhecimento de decisões estrangeiras nos processos locais de falências e os mecanismos para maior cooperação de juízes locais com estrangeiros, de forma a proteger investimentos e dar maior segurança jurídica no país.

Prevê ainda que o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do deferimento do processamento da recuperação judicial.

O projeto define que a data designada para a realização da assembleia geral de credores não excederá o prazo de cento e vinte dias, contado da data do deferimento do processamento da recuperação judicial. E veda a distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas de empresa em recuperação ou falência.

10/05/2018

 

Autor(a)
Fabio Graner e Marcelo Ribeiro

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