Ministro do Supremo Tribunal Federal destaca que 'sob o ângulo do risco a manutenção da medida cautelar (decretada pelo Tribunal de Contas da União) pode sujeitar a empresa à morte civil'
Fausto Macedo e Julia Affonso
02 Setembro 2016 | 02h45
Marco Aurélio Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decretou a suspensão do bloqueio de R$ 2,1 bilhões da empreiteira Odebrecht – determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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COMO DECIDIU O MINISTRO PDF
Marco Aurélio decidiu. “A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992), na parte em que trata da fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa realizada pelos ‘responsáveis sujeitos à sua jurisdição’, prevê medidas aplicáveis ao servidor público que atua como responsável pelo contrato e não alcançam o particular.”
Com base nesse entendimento, o ministro deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34357 e autorizou a livre movimentação dos bens da Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Marco Aurélio afirma que a determinação do TCU pode sujeitar a empresa ‘à morte civil’ e lembrou que o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário depende da permanência da construtora em atividade.