A empresa de transporte coletivo urbano do Rio de Janeiro Real Auto Ônibus acaba de ter o seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores. O plano teve apoio de 99% dos credores com garantia real e de 100% da classe trabalhista e de pequenas e médias empresas. Dentre os credores quirografários (sem garantia real), a adesão foi de 85%.
Os problemas da Real antecedem a pandemia: a empresa entrou em recuperação judicial em abril de 2019, com uma dívida de R$ 170 milhões. Assim como as demais empresas do setor que vive uma onda de falências, a empresa sofre com a idefinição sobre o repasse de custos nas tarifas e a concorrência com transporte clandestino.
Mas as restrições de mobilidade para conter a propagação do coronavírus deixou o setor ainda mais fragilizado: a queda no número de passageiros transportados em 12 meses foi de 500 milhões, com uma perda de receita da ordem de R$ 1,2 bilhão, segundo o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas do setor.
— Embora as tarifas estejam represadas e não estejam acompanhando a escalada dos custos operacionais, dos reajustes de combustíveis e trabalhistas, uma vez resolvido o passivo, a Real Auto estará preparada para dar continuidade ao seu plano de negócios — acredita Marcus Vasconcellos, sócio-diretor da ARM Gestão, empresa que está conduzindo o plano de recuperação da Real.
Desde o início da pandemia, pelo menos duas empresas anunciaram o fechamento de atividades: a Estrela e a Viação Acari. A contar desde 2016, o número de falências chega a 17.
Segundo André Moraes, sócio do Moraes & Savaget e que também conduz a recuperação da Real, o setor vive uma crise sistêmica.
— Estamos negociando com muitas empresas de ônibus, um setor que vem sofrendo bastante por conta da crise econômica gerada pela pandemia. A Real larga na frente para reestruturar sua dívida em um segmento que agoniza. Outras companhias de transporte público terão que se socorrer da mesma ferramenta — observa.
Pelo plano aprovado, os credores terão deságios escalonados. Na classe trabalhista, quanto maior o valor do crédito, maior o deságio, sendo que 80% dos credores receberão acima de 80% em até 12 meses. Os credores sem garantias terão 70% de deságio e receberão em 180 parcelas. Já as pequenas e médias empresas credoras receberão o total do débido em 12 meses.
Bancos e grandes fornecedores poderão converter a dívida em ações ou debentures, receber à vista com um deságio elevado ou receber em dez anos com parte do pagamento em ativos reais.
17/05/2021
Foto: Márcia Foletto / Infoglobo