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Recuperação da Viver terá de ser revista

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A Viver Incorporadora precisará fazer mudanças estruturais em sua recuperação judicial. Ontem, outros dois desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Claudio Godoy e Alexandre Marcondes - acompanharam a posição do relator Fabio Tabosa em agravos da recuperação da companhia.

No entendimento dos desembargadores, as SPEs com patrimônio de afetação não deveriam ser levadas à recuperação judicial. Caberia às respectivas comissões de adquirentes de cada uma delas deliberar o que deve ser feito em um cenário de insolvência. A Viver tem 16 SPEs com patrimônio afetado, para as quais apresentou planos individuais de recuperação judicial.

Segundo os desembargadores, não poderia haver também consolidação substancial de todos os empreendimentos em uma só recuperação judicial, como propõe o agravo apresentado pela Viver.

Companhia poderá tentar reverter decisão dos desembargadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Os desembargadores avaliaram que a recuperação judicial não pode ser imposta pela companhia às 48 SPEs sem patrimônio de afetação, exceto nos casos em que a obra está concluída. Nos empreendimentos ainda em construção, os clientes precisam ser consultados, e cada SPE ter seu próprio plano se for o caso de recorrer ao ajuizamento.

"A própria decisão de entrar em recuperação judicial precisará ser revista. Não há garantia que nenhuma SPE [Sociedade de Propósito Específico] da Viver poderá entrar em recuperação", diz Paulo Doron Rehder de Araújo, do escritório SABZ Advogados, representante do Santander, um dos credores da companhia

A companhia poderá tentar reverter a decisão dos desembargadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada pelo Valor, a Viver informou que não vai se manifestar neste momento.

Para os empreendimentos sem patrimônio afetado, será necessária análise técnica que aponte se a SPE tem ou não reserva de caixa. É possível, por exemplo, que o projeto possa reverter o lucro para a holding, sem necessidade de ser levado à recuperação. A avaliação será feita por um perito ou pela KPMG, administradora judicial da Viver. "A recuperação judicial volta à estaca zero", diz o advogado do SABZ.

Outra decisão dos desembargadores, segundo o advogado, é que os bancos credores voltam a ter direito de manter unidades com hipoteca em garantia até a devida quitação das dívidas. "No caso dos empreendimentos com patrimônio afetado, os bancos terão direito de amortizar pagamentos com recursos da conta vinculada", diz Araújo.

O relator havia manifestado sua opinião há duas semanas e, diante da complexidade do assunto, os outros dois desembargadores apresentaram pedido de vista ao processo e se manifestaram ontem. O voto deles deve ser publicado em alguns dias.

Em setembro de 2016, a Viver pediu recuperação judicial, propondo a consolidação substancial de todos os seus 64 projetos. O formato de consolidação substancial proposto foi muito criticado por bancos e incorporadoras, com o argumento de que ia contra o patrimônio de afetação, instrumento que prevê a segregação de ativos e passivos dos empreendimentos e os da companhia.

Em novembro, foi determinado que das 64 SPEs da Viver, as 16 com patrimônio de afetação precisariam de planos individuais e que os outros 48 projetos poderiam ser consolidados na recuperação da companhia. No início de fevereiro, a Viver apresentou 17 planos de recuperação - um principal, para a holding e os 48 projetos sem afetação, e 16 para as SPEs afetadas.

A Viver manteve o agravo apresentado em relação à consolidação substancial, que foi um dos cinco julgados. Os demais agravos foram apresentados pelos bancos Bradesco, Santander e Votorantim e pela família Cabral, também credora da empresa.

O valor total da recuperação judicial da Viver é de R$ 1,2 bilhão, incluindo passivos com bancos e fornecedores, e dívidas trabalhistas. Em fevereiro, a expectativa era que a recuperação da Viver ocorreria em dois anos.

As assembleias de credores para votar sobre a aprovação do plano de recuperação judicial estão previstas para entre os dias 28 de junho e 4 de julho, mas já se espera que as datas sejam postergadas, após a decisão de ontem.

Já se começa a questionar qual será o impacto para a PDG Realty - outra incorporadora em recuperação judicial - das mudanças que a Viver terá de fazer em sua reestruturação. Com Viver e PDG, a recuperação judicial está sendo testada, pela primeira vez, desde a criação do instrumento de patrimônio de afetação, após a quebra da incorporadora Encol.

A PDG consultou as comissões de clientes dos empreendimentos com patrimônio de afetação, mas nenhuma quis convocar assembleia para deliberar a respeito da recuperação judicial, delegando, assim, a decisão à companhia. A PDG apresentou, na semana passada, 38 planos de recuperação judicial, com débitos totais de R$ 7,3 bilhões, dos quais R$ 5,75 bilhões são passíveis de reestruturação.

 

13/06/2017

 

Autor(a)
Chiara Quintão

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