logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Recuperação judicial

Capa

"É preciso corrigir os pontos frágeis antes que eles acabem por influenciar negativamente seus resultados"

Já se vão mais de seis anos da entrada em vigor da Lei 11.101/2005, que estabeleceu um novo regime jurídico para tratamento das empresas em crise. Os avanços conquistados são inegáveis. Um grande número de em­presas só se mantém operando no mercado, gerando empregos e pagando impostos, graças principalmente à recuperação judicial, que substituiu a obsoleta concor­data. Foi a recuperação judicial que ofereceu meios para que os empresários pudessem programar a melhor for­ma de solucionar crises econômico-financeiras.

Soluções como a da Parmalat no Brasil foram co­mentadas mundo afora e serviram de modelo para tantos outros casos nacionais. Não há dúvidas de que vivemos hoje uma realidade muito mais compatível com as melhores práticas mundiais. Entretanto, ago­ra que já se pode fazer um balanço dos resultados da lei nesses primeiros anos, fica claro que o relativo su­cesso alcançado não afasta a necessidade de ajustes. As adequações são essenciais até para que se mante­nham as conquistas.

A título de exemplo mencione-se a questão do fi­nanciamento do empresário que se encontra em pro­cesso de recuperação judicial. Precisa de dinheiro novo, para capital de giro e investimento. Os incenti­vos previstos na lei mostraram-se insuficientes e muitas vezes o empresário vê suas perspectivas com­prometidas pelo custo e escassez de capital. Ao mes­mo tempo, instituições financeiras e outros agentes passaram a realizar financiamentos através de figuras jurídicas que estão livres dos efeitos da recuperação judicial, como a 'cessão fiduciária', que algumas ve­zes atinge até créditos que estão por ser constituídos.

Como se trata de um contrato que sempre foi pouco utilizado, não tem um regime jurídico detalhado, nem limites ou restrições ao seu uso, o que leva à preocu­pante situação de desequilíbrio entre os titulares de créditos por cessão, que não se sujeitam aos efeitos da recuperação e os demais credores. A existência de dois grupos tende a levar ao aumento da dificuldade de aprovação do plano. Afinal, a aprovação se dá pelos votos dos credores que a ele se sujeitam, mas beneficia principalmente o outro grupo, dos credores por cessão fiduciária. Na mesma linha, surgem outras questões importantes, como a ausência de solução para as dívi­das fiscais, de recuperação para sociedades de econo­mia mista, cooperativas e grupos de empresas, de re­gras mais claras para o relacionamento da empresa em recuperação com o Poder Público e de melhor trata­mento da recuperação extrajudicial, que por suas atuais limitações vem sendo subutilizada.

É preciso corrigir os pontos frágeis antes que eles acabem por influenciar negativamente seus resulta­dos. O momento é de iniciativas que fomentem o de­bate sobre a atual estrutura e ofereçam subsídios para o aprimoramento das instituições (como ocorrerá no próximo Congresso do TMA, hoje e amanhã). O suces­so do modelo brasileiro se reflete em menores taxas de juros, maior índice de empregos e aquecimento da economia; é, portanto, um problema de todos nós.

Autor: Francisco Satiro Júnior Membro da TMA Brasil e sócio do escritório Satiro e Ruiz Advogados

Fonte: Brasil Econômico, jornal impresso, página 10 (29/11/2010)

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (6)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp