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Recuperação judicial da Sete Brasil deve impor corte na dívida

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A Sete Brasil, que teve aceito na segunda-feira à noite o pedido de recuperação judicial pela Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), vai trabalhar agora para aprovar em 60 dias um plano capaz de tornar a empresa novamente viável. A tendência de que o plano de recuperação inclua um corte "pesado" da dívida com os credores e um parcelamento desse pagamento que vai depender da capacidade da companhia de gerar caixa, segundo apurou o Valor.

O fluxo de caixa da Sete Brasil estará relacionado, por sua vez, ao número de sondas de perfuração que a empresa conseguirá operar. O plano original da companhia era construir um total de 28 sondas, mas há 17 unidades em diferentes fases de construção em estaleiros nacionais e estrangeiros. Do total, só duas unidades têm índices superiores a 80% de construção. A Petrobras, sócia e cliente única da Sete, será essencial para que a companhia consiga aprovar o plano.

No pedido de recuperação feito à Justiça do Rio, no fim de abril, a Sete Brasil estimou que a dívida total da companhia soma R$ 18 bilhões, com a taxa de câmbio a R$ 3,60. O advogado Marcelo Carpenter, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, que representa a Sete, disse que a empresa vai recorrer da decisão do juiz da causa que não aceitou incluir na recuperação judicial empresas austríacas ligadas ao grupo Sete Brasil. O recurso será feito ao próprio TJ-RJ.

Essas empresas, com sede na Áustria, controlam sociedades de propósito específico donas de sondas da Sete Brasil na Holanda. A estrutura foi montada dessa maneira por questões fiscais. Segundo Carpenter, há precedentes de outras empresas, como a da OGX, de Eike Batista, em que na recuperação judicial foi possível incluir subsidiárias no exterior. "A lei [brasileira] tem um vácuo sobre esse aspecto [inclusão de subsidiárias estrangeiras]", disse Carpenter.

A lógica da recuperação judicial, no Brasil, é que quando uma empresa conduz um processo de reestruturação de dívida se considera como referência o principal centro de negócios da companhia, afirmou o advogado. No caso da Sete, esse centro é o Brasil. A Sete Brasil pediu a inclusão de seis empresas no processo: três no Brasil (Sete Brasil Participações e Sete Investimentos I e II) e três na Áustria (Sete Holding GMBH e Sete International One e Two). O juiz aceitou a inclusão das empresas brasileiras na recuperação, mas negou o mesmo direito às austríacas.

Autor(a)
Por Francisco Góes

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