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Recuperação judicial dispara com a crise: as mudanças necessárias na lei para "salvar" empresas endividadas

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Em 2016, foram registrados 1.863 pedidos de recuperação judicial, um aumento de 44,8% ante 2015 e um recorde desde 2006, primeiro ano completo desde que a nova lei que rege o tema entrou em vigor. Apesar de ter pouco mais de 10 anos, alguns pontos na legislação não atendem mais à realidade das companhias que enfrentam dificuldades financeiras. Para atualizar o mecanismo legal e tornar o processo mais eficiente para empresas, credores, fornecedores e trabalhadores, o ministério da Fazenda está realizando discussões para coletar propostas de alteração na lei. Em entrevista à InfoMoney TV, Fábio Astrauskas, CEO da consultoria Siegen e especialista no assunto, explicou quais são as partes envolvidas em um processo de recuperação judicial e quais as principais mudanças na realidade das empresas e nas práticas de concessão de crédito desde que a atual lei entrou em vigor, em 2005. Veja os detalhes na entrevista ou os principais pontos no texto abaixo: O professor do Insper lista as três principais mudanças necessárias para atualizar a legislação e tornar o processo mais rápido e eficiente. Segundo ele, seria importante que tipos de dívidas que se tornaram mais comuns ao longo da última década também pudessem ser incluídas neste tipo de processo. É o caso da alienação fiduciária. Outro ponto abordado pelo especialista são as condições de financiamento das dívidas fiscais. Astrauskas argumenta que empresas em recuperação judicial deveriam ter prazos maiores para regularizar sua situação à Receita Federal. Atualmente, elas recebem o prazo de 84 meses para quitar os débitos fiscais, mas o especialista chama a atenção que alguns programas de refinanciamento direcionados a setores específicos estipulam prazos superiores a 200 meses para companhias que têm impostos em atraso, mesmo não estando em recuperação judicial. O terceiro ponto elencado pelo especialista seria uma alteração na estrutura do sistema Judiciário. O CEO da Siegen destaca que no Brasil, apenas as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo têm varas especializadas para a apreciação de medidos de recuperação judicial e que em outras cidades o magistrado responsável por estes casos é o mesmo que cuida das varas cível ou de família, por exemplo. Propostas como estas estão sendo discutidas pelo Ministério da Fazenda no âmbito de um grupo de trabalho formado por 21 pessoas: oito do Ministério da Fazenda, dois da ProcuradoriaGeral da Nacional, um do BC (Banco Central), sete advogados e acadêmicos da área do direito e economia, além de dois juízes. Em evento nesta terçafeira (7), o ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmou que a equipe econômica "está avançando bastante" para reduzir prazos e custos desse processo, dando mais poderes aos credores e garantias àqueles que decidirem adquirir ativos das companhias em questão

Autor(a)
MÁRIO BRAGA

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