Valor da recuperação judicial do clube está em torno de R$ 500 milhões
22/06/2023
O Plano de Recuperação do Cruzeiro está, enfim, aprovado. Em votação realizada nesta quarta-feira, de forma virtual, os credores aprovaram o plano de pagamento sugerido pelo clube (veja detalhes no fim da matéria). Apesar de ter sido uma exigência de Ronaldo para concretizar a compra das ações da SAF do Cruzeiro, a RJ é de responsabilidade da associação.
Como é necessário, por Lei, houve aprovação da maioria em todas as quatro classes nas quais foram separados os credores do Cruzeiro: trabalhistas, garantia real, quirografários e microempresas. Veja, abaixo, cada uma delas:
- Classe Trabalhista
Votos sim: 185
Votos não: 71
Abstenção: 3 - Classe II - Garantia Real
Votos sim: 2
Votos não: 0
Abstenção: 0 - Classe III - Quirografários
Votos sim: 34
Votos não: 17
Abstenção: 3 - Classe IV - Microempresas
Votos sim: 29
Votos não: 15
Abstenção: 0
Após a aprovação, Daniel Vilas Boas, advogado responsável pelo processo de Recuperação Judicial do Cruzeiro, agradeceu aos credores:
- Queria dirigir a todos os credores uma palavra de agradecimento e de compromisso da associação com o cumprimento rigoroso do Plano de Recuperação Judicia. O objetivo é de resolver o passivo, e a confiança depositada na Associação torna esse cumprimento ainda mais importante.
A assembleia online desta quarta-feira, a primeira marcada, serviu para que os credores tirassem dúvidas e sugerissem eventuais mudanças no plano de recuperação. Houve um pedido de adiamento da votação para a próxima quarta-feira, 28 de junho, mas 56,41% dos credores presentes foram contrários. Dessa maneira, houve a votação definitiva.
Muitos representantes dos credores da associação questionaram os pontos do projeto apresentado, ressaltando a impossibilidade da aprovação nos moldes expostos. Houve dúvidas sobre formas de quitação, correções monetárias e também sobre em quais classes de pagamento se encaixariam alguns credores, por exemplo.
Devido às sugestões relacionadas ao texto, houve paralisação da assembleia, por tempo superior a uma hora, visando alterações no documento original do plano de recuperação. Ainda durante a assembleia, ele foi distribuído aos representantes dos credores. Ainda assim, houve dúvidas por partes dos credores.
Exatamente por conta desses questionamentos, foi colocado em votação o pedido de suspensão, negado pela maioria. Assim, houve paralisação de mais 15 minutos para os ajustes finais no plano de credores, antes da apresentação para o pleito final.
A quantia da recuperação judicial do clube está em torno de R$ 500 milhões. Já os valores em moeda estrangeira são 2,566 milhões de dólares e 60,5 mil de euros.(leia abaixo detalhes da proposta).
Representantes dos credores questionaram o sigilo mantido em relação ao acordo fechado entre o Cruzeiro e a Tara Sports, empresa do qual Ronaldo é acionista e adquirente legal da SAF.
Advogado da associação, Daniel Villas Boas disse que os termos não foram revelados por respeitar os termos de confidencialidade firmado entre as partes.
- Não há interesse de encobrir nada, nem mesmo de blindar a SAF - disse Villas Boas.
O plano de pagamento
A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (anteriormente estava previsto em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.
- em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
- mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
- a quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.
Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.
A novidade é que o Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento das 12 primeiras parcelas de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.
Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.
Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os "Credores comuns", além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.
Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.
O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.
Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.