Em um contexto de crise econômica, é necessário assegurar soluções que viabilizem o reestabelecimento financeiro das empresas. Entre as possibilidades a serem consideradas, deve-se destacar a recuperação judicial, cujo objetivo é preservar as atividades operacionais do negócio, a manutenção de empregos diretos e indiretos e a proteção dos direitos dos credores. A Lei nº 11.101/2005 permitiu que fossem abertos, nos últimos 10 anos, mais de 6.200 processos do gênero. Cerca de 50% desses casos foram iniciados nos últimos dois anos. Quando proposto, o plano de recuperação deve conter um panorama da empresa e do mercado e a lista de todos os credores com as quais a companhia se relaciona. A grande vantagem é que a gestão da companhia pode colocar em prática um plano de ação, com respaldo jurídico, cujo objetivo é o retorno sustentável ao pleno funcionamento da empresa. É possível organizar o pagamento de dívidas e carências, mas mantendo o negócio com fôlego para estabelecer capital de giro. Em um mercado carente de opções de financiamento, a recuperação judicial tem contribuído de forma importante para a saúde econômica do país. No entanto, devem ser extraídas importantes lições para que situações similares não voltem a ocorrer, a começar pela maior precisão e transparência nas operações contábeis, ainda uma dificuldade de parte do pequeno e médio empresariado. Por mais crenças de que o produto ou serviço sejam rentáveis, o que conta é o resultado da proporção entre rentabilidade, custo e despesa para girar o negócio. A contabilidade funciona como uma grande fotografia, que pode até permitir a atração de investidores mesmo se a operação estiver no vermelho. Afinal, números confiáveis estão sendo apresentados, demonstrando o preparo da empresa para situações mais nebulosas e para se reabilitar plenamente.
14/08/2017