A 2ª turma do STJ decidiu que empresa em recuperação judicial pode participar em certames licitatórios. O entendimento, fixado por 3 x 2, foi proferido em julgamento da MC 23.499/RS. No caso, a empresa de informática beneficiada pela decisão teria a integralidade de seu faturamento advinda de contratos públicos. Atuaram em favor da empresa os advogados Marcelo Cama Proença Fernandes, do Proença Fernandes Advogados, e Greise Hellmann e Gabriele Chimelo, do Scalzilli Advogados
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